A prática dos atos eletrônicos está crescendo muito, principalmente na hora de fechar um negócio, neste tempo de pandemia. O Tabelião Antônio do Prado responde algumas perguntas e esclarece dúvidas sobre o assunto:
 
Qualquer ato cartorário pode ser assinado digitalmente?
 
Qualquer ato notarial pode ser assinado de forma eletrônica, ou seja, procurações, escrituras, inventários, divórcio e testamentos.
 
Para solicitar a lavratura de um ato eletrônico todos os envolvidos devem possuir certificado digital?
 
Não. É possível lavrar o ato de forma híbrida, algumas pessoas assinam digitalmente e outras presencialmente. Importante ressaltar que o Tabelionato de Notas poderá emitir um certificado digital gratuitamente, que é certificado notarial.
 
Como é possível solicitar a emissão do certificado digital gratuitamente?
 
O certificado notarial é emitido gratuitamente, possui validade de 3 anos, fica armazenado no celular (aplicativo e-Notariado) da parte e pode ser utilizado em todos os cartórios do Brasil.
 
O certificado notarial pode ser realizado presencial ou online. Para versão online é necessário possuir cadastro na plataforma e-Notariado.
 
Uma pessoa que mora no exterior pode solicitar a emissão do certificado?
 
Sim. A parte poderá solicitar a emissão do certificado online, porém é necessário verificar se o solicitante possui cadastro na base do e-Notariado.
 
Os atos eletrônicos só podem ser realizados no cartório onde fiz o certificado notarial?
 
Não. Os atos eletrônicos podem ser lavrados por qualquer cartório, desde que sejam respeitadas algumas regras de competência territorial, conforme determinação do Provimento 100 CNJ.
 
É obrigatório realizar uma videoconferência para cada ato eletrônico solicitado?
 
Sim, o tabelião ou escrevente deverá realizar uma videoconferência para verificar a capacidade civil das partes envolvidas, fazer a leitura do ato e certificar que todos estão de acordo com os termos do ato lavrado.