Advogado Sergio Vieira fala sobre como a falta de regulamentação específica pode comprometer a herança de bens e direitos digitais aos herdeiros
 
Desde o início da pandemia o planejamento sucessório é um assunto que vem ganhando bastante destaque. Nos três primeiros meses de 2021, cerca de 6 mil testamentos foram realizados, o que significa um aumento em relação ao último mesmo período do ano anterior.
 
Com isso, o advogado Sergio Vieira fala que a herança de bens e direitos digitais pode ficar de fora de instrumentos legais que definem a partilha e gerar ações judiciais que esbarrem na falta de regulamentação específica.
 
Dois tipos de bens
 
Segundo Sergio, há dois tipos de bens. No ambiente virtual, fotos, textos e diários são exemplos de bens de valor existencial, enquanto documentos, senhas, criptomoedas, músicas, livros, jogos, softwares e itens que podem gerar receitas são considerados bens de valor econômico. “Dependendo da causa da morte e do contexto familiar, diante do falecimento de algum ente, um membro da família pode expressar a vontade de pleitear na justiça o patrimônio existente na esfera digital, como cartas, anotações e e-mails”, explica o advogado.
 
Os aplicativos, plataformas, sites e provedores não disponibilizam dados como logins e senhas de páginas pessoais apenas pela vontade de familiares, de acordo com Sérgio, quando não está especificado no testamento pelo falecido, a decisão de como lidar com a herança pode ser complicada já que não há regulamentação em dispositivo ou lei sobre o assunto.
 
O Marco Civil da Internet e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dão um breve suporte para a tomada de decisão, mas não dispõe claramente sobre um tratamento de dados e propriedades digitais no caso de morte ou incapacidade do titular, baseando-se principalmente na proteção da privacidade.
 
Como firmar um testamento?
 
Para firmar um testamento é preciso ser maior de idade, estar lúcido, apresentar a carteira de identidade, CPF e duas testemunhas que não tenham parentesco. “Como há várias modalidades de testamentos, alíquotas e pontos de atenção, o recomendado é que seja realizada uma consulta a um asvogado especialista para discutir sobre o assunto”, conclui Sergio.