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Daily Archives: 02/09/2021

Artigo: A reengenharia da atividade notarial – Andrey Guimarães Duarte

Artigo: A reengenharia da atividade notarial – Andrey Guimarães Duarte

A sociedade constantemente muda suas necessidades. Demandas perdem relevância e outras a ganham. Nesse contexto, a atividade notarial precisa sempre ser reanalisada à luz dessas mudanças sociais e econômicas, adequando seus serviços e processos à nova realidade. Agora, certo que nosso tempo é marcado por mudanças constantes, que criam desafios enormes à tarefa dos gestores.            …

Artigo: Desistência de inventário no Fórum, com finalização em cartório, pode anular a cobrança de custas no judicial? – Por Júlio Martins

Artigo: Desistência de inventário no Fórum, com finalização em cartório, pode anular a cobrança de custas no judicial? – Por Júlio Martins

Um dos grandes benefícios da Lei 11.441/2007 foi permitir a desistência de inventários judiciais para a sua promoção pela via extrajudicial   Como já sabemos, um dos grandes benefícios da Lei 11.441/2007 foi também permitir a desistência de inventários judiciais para a sua promoção pela via extrajudicial.   A Resolução 35/2007 do CNJ, norma regulamentadora do inventário extrajudicial não deixou…

Artigo: Alienação de bens – qual é a real dimensão do ganho de capital tributável? – Por Elidie Palma Bifano

Artigo: Alienação de bens – qual é a real dimensão do ganho de capital tributável? – Por Elidie Palma Bifano

A resposta à questão acima aparenta simplicidade e admite como respostas: 1) na pessoa física, o ganho de capital na alienação de bem é calculado a partir da diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição, permitindo-se, no caso de imóveis, a redução do ganho em função da data de aquisição; 2) na pessoa jurídica, o…

Ceará Agora:  Vivo em união estável e meu companheiro faleceu. Tenho direito à herança? Advogada explica

Ceará Agora: Vivo em união estável e meu companheiro faleceu. Tenho direito à herança? Advogada explica

A Carta Magna de 1988 reconhece e protege diversas entidades familiares, incluindo as formadas por união estável, ao passo que o Código Civil de 2002 difere, em suas regras, os casais que contraíram matrimônio daqueles que optaram por não formalizar essa união. A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (31).     O…