Um padre que agiu na condição de sacerdote e com fins humanitários ao acolher um homem pode não ter relação de paternidade reconhecida, ainda mais quando a intenção do homem é patrimonial. A partir desse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de um homem que alegava haver relação de pai e filho…
![Conjur: Paternidade socioafetiva entre padre e homem criado por ele não é reconhecida](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)