A legislação civil brasileira define como regra o regime de comunhão parcial de bens no casamento. Por esse regime, são considerados parte do patrimônio comum os bens constituídos durante o casamento, que devem ser compartilhados na mesma proporção entre os cônjuges. Por outro lado, os bens que cada consorte possuía antes da sociedade conjugal são particulares, não integrando o patrimônio…
![Artigo: O direito do cônjuge aos créditos trabalhistas judicialmente reconhecidos Por Yan Junqueira](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)