O Corregedor destacou que é o princípio da cooperação, aliado àquele de que o Judiciário não pode ficar à mercê da parte, para obter certidão, quando a parte tem possibilidade
 
A juíza Cíntia Xavier Letteriello, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, consultou a Corregedoria-Geral de Justiça de quem seria a responsabilidade de consultar o sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) para obtenção da certidão negativa de testamento: se do juiz ou da parte.
 
O Corregedor Geral de Justiça, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, proferiu decisão administrativa indicando ser de responsabilidade da parte diligenciar no sentido de obter referida certidão.
 
Ressaltou que “a responsabilidade de ingressar no sistema e obter essa certidão, no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte. Assim, nos feitos sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado, cabe à Defensoria Pública acessar o sistema (aliás, de fácil acesso), para obter essa certidão”.
 
O Corregedor destacou que é o princípio da cooperação, aliado àquele de que o Judiciário não pode ficar à mercê da parte, para obter certidão, quando a parte tem possibilidade – e até facilidade – na obtenção do documento. “O que não se pode admitir é que a parte ou o interessado, a pretexto do princípio da cooperação, transfira ao magistrado o ônus da consulta de inexistência de testamento quando pode realizar a referida busca por meios próprios e às suas expensas”.