Neste texto, vamos mostrar o que é preciso para um divórcio amigável, passaremos as principais informações sobre o assunto
 
Ninguém é forçado a passar o resto da vida casado com outra pessoa. Com base nessa premissa, entende-se que não existe uma lei que obrigue o casal a permanecer casado.
 
De acordo o advogado, Marco Jean de Oliveira Teixeira, não é necessário que ambas as partes queiram para que o divórcio ocorra, o divórcio é um direito potestativo, basta uma parte querer e o divórcio acontecerá. No entanto, é sempre recomendável que o divórcio ocorra de forma amigável, tendo em conta tanto o cansaço emocional causado pelo conflito, quanto o aspecto financeiro.
 
Além disso, quando o divórcio é baseado em consenso, a decisão do tribunal chega em menos tempo, o divórcio extrajudicial, por exemplo, pode ficar pronto em 1 dia.
 
Ao contrário do divórcio conhecido como litigioso, que é quando um dos cônjuges quer separar-se e o outro não, ou quando há disputas relativas à pensão alimentícia, custódia de filhos ou divisão de bens, por exemplo, o divórcio voluntário, ou amigável ocorre quando o casal quer encerrar a relação e vocês concordam em todos os aspectos da separação.
 
Apesar disso, deve-se notar desde já que, mesmo em caso de divórcio amigável, a presença de um especialista em direito de família é obrigatória. É o advogado especialista em direito de família quem pode zelar pelos bens e interesses de ambas as partes. Neste caso, por se tratar de um divórcio amigável, pode até ser o mesmo advogado para o casal.
 
Como funciona o divórcio amigável?
 
A vantagem é que, a partir de 2010, o casal não precisa mais estar separado por dois anos ou legalmente por um ano para poder se divorciar. E por ser amigável, o processo é simples: o advogado reúne toda a documentação necessária para entrar com o juiz em um acordo de divórcio.
 
Este requerimento deve ser assinado pelo advogado do casal, bem como por ambas as partes, para que os interesses de todos sejam registrados e para demonstrar que realmente concordam com o que está escrito.
 
O assim chamado de petição inicial, que é o documento em que o advogado recorre a um processo judicial para instaurar esse processo, deve conter todos os termos do contrato relativos ao divórcio conciliatório, a saber: guarda dos filhos e condições de moradia com eles; a existência ou ausência de bens a serem compartilhados; pensão alimentícia para os filhos ou entre cônjuges; a possibilidade de usar ou não o nome do casamento pelo cônjuge que acrescentou o nome do outro.
 
Se o casal não tiver filhos, a audiência pode ser anulada e o divórcio pode ocorrer fora do tribunal, ou seja, em cartório.
 
Caso contrário, a audiência é obrigatória e o juiz analisará o pedido, encaminhá-lo ao representante do Ministério Público e, se tudo estiver legalmente correto (vale para toda a documentação patrimonial do casal), decidirá sobre o divórcio. Portanto, a sentença de divórcio geralmente serve como um endosso no cartório.
 
Quais são os documentos essenciais para a realização do divórcio amigável?
 
Certos documentos são necessários para ingressar em um processo de divórcio voluntário, como:
 

  • Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
  • RG e CPF de cada um;
  • Confirmação de endereço;
  • Acordo pré-nupcial (se aplicável);
  • Certidão de nascimento da criança (se houver);
  • Documentos de propriedade (móveis e imóveis).