A doação de imóveis pode ser desfeita se observados os requisitos legais. A ingratidão é um dos motivos para a revogação cf. art. 555 do Código Civil A doação é realizada por instrumento particular ou escritura pública (em qualquer cartório de notas, independente do local do imóvel ou do domicílio das partes envolvidas) – sendo válida a forma verbal…
![Artigo: Imóvel doado pode ser retomado no caso de ingratidão contra o doador? Por Júlio Martins](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)