É possível herdar dívidas? Recorrente este questionamento na hora da realização de inventários, pois os herdeiros temem ter de responder com seu patrimônio pelas dívidas deixadas pelo falecido. Mas para o alívio de muitos a resposta é: não, não se herdam as dívidas do falecido.
 
No entanto, em regra, as dívidas não se extinguem com a morte, o que ocorre é que o espólio, que é o conjunto de bens e direitos deixados, responde pelos débitos, conforme disciplina o Código Civil:
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
 
Aberto o inventário, os credores podem se habilitar para que sejam pagas as dívidas deixadas.
Assim, pode acontecer de o acervo de bens deixado pelo falecido ser menor que as dívidas, deste modo, caberá ao credor suportar o restante, não podendo cobrar dos herdeiros, que não herdarão nada nesta situação.
 
Outro cenário que pode ocorrer é que as dívidas e os bens deixados sejam equivalentes, sendo quitado o passivo, também não restando nada aos herdeiros. E por fim, quando o acervo de bens é maior que o passivo deixado, cabendo aos herdeiros receber o que sobrar após o pagamento das dívidas.
 
Importante frisar que, caso seja realizada a partilha sem pagamento das dívidas, ainda poderão os credores cobrar dos herdeiros, mas só até o limite do seu quinhão, e conforme determina a lei caberá ao herdeiro a prova do quanto foi recebido.
 
Assim, mesmo quando o falecido não deixar bens é importante realizar o inventário, chamado usualmente de “inventário negativo”, para que caso os credores venham a demandar os herdeiros, eles tenham a prova de que nada receberam.