A juíza da 1ª vara de registros públicos de São Paulo, à convite do CNB/CF, expôs em live como operam as regras do testamento vital e diretivas antecipadas de vontade  
 
Na última quinta-feira (23), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizou uma live sobre o “Testamento Vital”, tema que trata do direito à vida e a autonomia privada do paciente e suas implicações jurídicas. O debate contou com a presença do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida; do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Renato Lana, e da juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Luciana Carone Nucci Eugenio Mahuad. O tema tratado teve como pano de fundo o livro “Morte Digna?”, escrito pela própria juíza. 
 
A obra é fruto da tese de mestrado em Direito Civil da autora para a Universidade de São Paulo (USP) e analisa o direito à vida e o direito à morte sob a ótica do respeito à dignidade e autonomia privada do paciente e suas implicações jurídicas, com um estudo sobre a viabilidade das Diretivas Antecipadas de Vontade e sua aplicação dentro de uma proposta de regulamentação da matéria por lei. 
 
A palestrante iniciou sua apresentação fazendo uma análise sobre os aspectos fundamentais da sociedade: o direito, a mudança social e os avanços tecnológicos. Segundo ela, a ideia de sociedade é analisada como uma reunião de pessoas que visam o bem comum. Já o direito tem o intuito de servir à pessoa e sua comunidade; e, por fim, os avanços tecnológicos são considerados aspectos indomáveis como a força da natureza e o homem, por meio do desenvolvimento da tecnologia.
 
Luciana explicou que a dignidade humana é de fácil compreensão, porém de difícil definição. “A dignidade da pessoal humana é um tema difícil de tratar por ser plurívoco. Depende muito de como estamos utilizando o termo, porque às vezes ele é utilizado para defender coisas totalmente contraditórias. Por exemplo, quando falamos de aborto sobre o aspecto do bebê, o aborto vai contra a dignidade daquela pessoa em potencial, mas do âmbito da mulher, o aborto quando não autorizado fere a dignidade da mulher”, explicou.
 
De acordo com a juíza, a nova realidade tecnológica é essencial à tutela da personalidade humana e o reconhecimento de um direito à morte digna. “Já se torna essencial a tutela da personalidade humana, o reconhecimento de um direito à boa morte. Em casos de uma pessoa gravemente doente ou que não há possibilidade de sucesso no tratamento, ela deve ser envolvida na conversa sobre os caminhos a serem tomados, ela pode querer antecipar, além de participar, ela pode antecipar por escrito o que ela deseja, ela pode indicar uma pessoa da sua confiança. Isso não só para pessoa que já está doente, mesmo a pessoa que está bem fisicamente e bem mentalmente, ela pode redigir as suas vontades para o momento em que não possa mais decidir. Ela também pode nomear um representante para que essa vontade seja garantida e o dever do médico é justamente ouvir, acompanhar e respeitar a vontade manifestada”, disse.
 
Durante a live, Luciana ainda explicou que o processo de operacionalização é um instrumento de exercício do direito à morte digna, e se dá por meio das diretivas antecipadas de vontade, que podem ser escritas ou por nomeação de curador para cuidados da saúde. “O interessado pode deixar por escrito quais os tratamentos que ele deseja ser submetido. Ele pode prever o tempo de intubação, quais os tratamentos que ele não deseja que sejam feitos, como reanimação, e também pode nomear um procurador que vai representar essa vontade através de uma procuração, que não é feita no interesse do representado, ela existe para que haja manifestação daquela vontade ainda que a vontade possa ser vista como contrária”, completou.
 
Já no fim da palestra, Renato Lana, presidente do CNB/PR, expôs seu pensamento sobre as diretivas antecipadas de vontade. “É muito mais que um testamento vital feito no cartório pelo tabelião de notas, são decisões que levam em consideração muitos aspectos religiosos e familiares e intrínsecos até na própria educação, no próprio crescimento e desenvolvimento da pessoa. Isso é notório, porque a opção por fazer um testamento vital, uma diretiva antecipada, já passa por essa autoanálise e essa autocrítica, porque muitas pessoas já se sentem desconfortáveis de estar tomando decisões como essas, ainda que sejam relacionadas a ela mesmo”, explicou.
 
O presidente do CNB/SP, Daniel Paes, perguntou à Luciana sobre questões de procuração para mandato por incapacidade. “Como conciliar a diretriz antecipada, que vai tratar da morte digna, com má procuração por incapacidade superveniente para tratar de aspectos patrimoniais?”
 
“Na procuração das diretivas antecipadas, o procurador vai ser um representante daquela pessoa no que diz respeito à tratamento médico quando aquela pessoa não puder mais manifestar sua vontade, ou seja, muito provavelmente o procurador só vai entrar em ação, no caso das diretivas antecipadas, quando ela não puder manifestar sua vontade, justamente por causa da doença. A finalidade é um mandato diferente, justamente porque ele não é dado no melhor interesse, ele é para retratar a vontade que foi manifestada quando a pessoa ainda estava consciente”, respondeu a juíza Luciana Mahuad.
 
A íntegra da live está disponível no canal do Colégio Notarial do Brasil no Youtube. Assista aqui.