Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família
 
Dúvida do leitor: Meus pais foram casados em comunhão universal de bens e viveram juntos por 49 anos. Meu avô materno fez o inventário de um sítio entre os filhos (enquanto meu pai era vivo), com usufruto dele. Meu pai faleceu e meu avô faleceu dois meses depois. Meus pais tiveram três filhos, e meu pai teve outro filho fora do casamento. Esse filho tem direito a essa herança do meu avô, sendo que essa herança é da minha mãe e que meu pai faleceu antes do meu avô?
 
Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira:
 
No regime da comunhão universal de bens todos os bens adquiridos pelos cônjuges, a título oneroso ou gratuito, passam a integrar o patrimônio comum do casal e, portanto, pertencem a ambos os cônjuges.
 
Em caso de divórcio ou falecimento o patrimônio comum será dividido na proporção de 50% para cada cônjuge, sendo esta divisão do patrimônio comum denominada “meação”.
 
A exceção para a regra de comunicação dos bens no regime da comunhão universal de bens é em caso de divórcio, para bens recebidos em doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade – que não é aplicável para o caso, pois estamos tratando do falecimento do cônjuge.
 
Para a divisão da herança do seu pai, portanto, deve-se considerar como herdeiros os quatro filhos, os quais terão direto ao recebimento de ¼ da herança cada (em relação à parte do sítio da sua mãe, o seu pai tem direito a 50% do recebido por ela e portanto, cada filho a 12,5%).
 
Note que com o falecimento posterior do seu avô, o usufruto é extinto e a propriedade plena do imóvel deverá consolidar-se aos nus-proprietários, isto é, aos 4 filhos dos seus pais, à sua mãe e aos respectivos irmãos.
 
Por fim, importante esclarecer que em futuro inventário da sua mãe o patrimônio será dividido entre os herdeiros dela, que atualmente são os 3 filhos (o filho exclusivo do seu pai não é herdeiro da sua mãe).
 
Considerando o recebimento da doação de parte do sítio pela sua mãe, com reserva do usufruto ao seu avó, a nua-propriedade do imóvel passou a integrar o patrimônio comum constituído pelos seus pais. Assim, com o falecimento do seu pai, ele tem direito à metade da nua-propriedade da parte do sítio recebida em doação por sua mãe.