Diretores do Colégio Notarial do Brasil destacaram a importância do novo módulo e como ele deve ser utilizado
 
Na última terça-feira (05), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizou uma live para a apresentação do novo módulo do e-Notariado que foi disponibilizado aos notários de todo Brasil a partir do dia 1º de outubro. Participara da live Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF; Renato Martini, consultor de tecnologia do CNB/CF; Rafael Depieri, assessor jurídico do CNB/CF e Marcos de Paola, diretor de tecnologia do CNB/CF.
 
Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de Confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC), documento que deve ser assinado pela parte e que confirma a identificação, a capacidade e a autoria do documento enviado pela parte ao Tabelionato, cuja manifestação de vontade será certificada por meio de uma videoconferência.
 
Giselle, presidente do CNB/CF, iniciou a live enfatizando a importância do novo módulo criado para os notários. “Espero que este módulo seja útil. Ele evita que as pessoas compareçam aos cartórios, o que antes era uma reclamação dos usuários. Hoje explicaremos como realizar esse reconhecimento de firma por autenticidade, que é um grande avanço para todos nós, é o último módulo que lançaremos esse ano, o próximo módulo a ser lançado é o reconhecimento de assinatura eletrônica e será lançado apenas no início de 2022”, disse Giselle, iniciando a live. “Estamos trabalhando arduamente para que esse serviço fique cada dia melhor, para que a cada dia vocês possuam outros canais de atendimento”, completou Giselle.
 
O assessor jurídico do CNB/CF explicou que a inclusão da ferramenta no e-Notariado se deu em função do artigo 23, inciso IV do Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça.  “A ferramenta se propõe a validar essa assinatura a distância. Significa que a pessoa vai assinar o documento e encaminhar ao cartório, essa talvez seja a maior diferença, pois após enviado ao cartório ele fará uma videoconferência para confirmar a identidade, a capacidade e a autoria da assinatura”, explicou Rafael Depieri.
 
Foram adiantadas algumas possíveis dúvidas que poderiam surgir aos usuários do módulo no momento do uso da ferramenta. Uma delas seria referente a inclusão de outros documentos para o reconhecimento no momento da videoconferência. “É possível congregar nesse campo quais documentos estão sendo objeto dessa videoconferência e desse termo de confirmação de identidade, capacidade e autoria”, respondeu Rafael. “Não é necessário fazer a assinatura por videoconferência do documento físico que será enviado ao cartório”, completou.
 
O assessor jurídico reforçou que “esse ato tem uma feição híbrida, porque o reconhecimento acontecerá no documento. É importante que o selo (selo de fiscalização do respectivo Tribunal de Justiça) siga a mesma regra que você costuma fazer, ou seja, selar o documento como você faz normalmente (…). Na hora que fizer esse reconhecimento de firma, faça no termo de reconhecimento a menção ao Provimento nº 100, para que saiba que existe uma prática diferente nesse reconhecimento de firma que se utilizou de uma ferramenta eletrônica”, reforçou.
 
Passo a passo de como fazer:
 




 
Clique aqui para checar o passo-a-passo em detalhes.

Renato Martini, consultor de tecnologia do CNB/CF, citou um tema colateral, que foi um dos ofícios no sistema do e-Notariado: a importância da emissão do certificado notarizado. “Esse documento é basicamente um conjunto de boas práticas, cujo intuito é aprimorar e melhorar o processo de identificação que leva a distribuição do certificado notarizado”, disse. “O certificado notarizado é uma identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada por um notário a quem se atribui fé pública, ou seja, tem a maior importância, é com ele que o cidadão brasileiro consagra um ato notarial eletrônico”, completou Renato, explicando sobre o certificado notarizado.
 
No site do CNB/CF, está disponibilizado para download o Termo de Recomendação para identificação do usuário e emissão do certificado digital notarizado. Acesse o documento aqui.
 
A íntegra da live está disponível no canal do Colégio Notarial do Brasil no Youtube. Assista: