Muitas pessoas que compram imóveis desconhecem que se trata de um negócio complexo, sendo que a Secretaria de Regulação Urbana de Belo Horizonte afirma que mais de 50% possuem alguma desconformidade. A falta de documentação regular pode ocasionar uma depreciação de até 35% do  valor do imóvel. Dentre as irregularidades destacam-se: inexistência de projeto aprovado, falta de Baixa de Construção (Habite-se) e a ausência de pagamento de INSS dos trabalhadores que construíram a edificação. Assim, há milhares de casas, lojas, galpões e até prédios em que o documento de propriedade consta apenas o terreno, sem nenhuma edificação.
 
Consiste num equívoco a pessoa adquirir o imóvel por meio de um Contrato Particular de Compra e Venda e deixar de fazer a escritura sob o “argumento perigoso” de que é muito caro pagar 3% sobre o valor do imóvel, para a Prefeitura, referente ao ITBI, e ainda as taxas do Cartório de Notas, e depois, o Cartório de Registro de Imóveis para registrar a escritura.
 
Falta de registro gera riscos
 
O art. 1.245 do Código Civil prevê: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Ou seja, só é dono de um imóvel quem registra a escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis, pois assim impede riscos, como perder o imóvel em decorrência de uma penhora sobre o bem, de processo de cobrança ou execução de dívidas em nome do vendedor.
 
A falta de registro da escritura em nome do comprador pode gerar muitos gastos com processo judicial para evitar a perda do que comprou. Há também o comprador que pega apenas a procuração do vendedor para realizar a transferência, mas demora a fazê-la. O falecimento do vendedor torna a procuração inválida e traz muitos transtornos para o adquirente, pois terá que habilitar-se no inventário do vendedor.
 
Ausência de inventário vira bola de neve
 
Há imóvel cujo proprietário faleceu e deixou a casa, por exemplo, para quatro filhos que não abriram o inventário. Depois, morreram dois desses filhos e suas cotas-parte vão para os netos e assim por diante, sem ninguém promover os inventários para regularizar a propriedade que passou a ter dezenas de donos, sem qualquer documento registrado. Neste caso, a transferência normal para um comprador torna-se tão complicada que é mais viável propor ação de usucapião, que sempre é complicada e de elevado custo.
 
Problemas tributários
 
O imóvel com pendência tributária resulta em problemas, pois o vendedor poderá ser processado pela inadimplência do IPTU, por exemplo, que caberia ao comprador quitar, sendo que tal risco ocorre com a taxa de condomínio quando se trata de apartamento.
 
Verificar antes de comprar
 
Sanar as irregularidades do imóvel antes de colocá-lo à venda o valoriza, pois estas dificultam o negócio, que não poderá ser financiado, e fazem o preço cair drasticamente. É importante ter a assessoria de um profissional especializado para analisar preventivamente a situação do imóvel, bem como para redigir o contrato de compra e venda de forma a evitar dúvidas.