Termos podem evitar problemas em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges
 
A escolha do regime de bens para noivos que vão iniciar uma união parece muito simples, mas pode esconder diversos conflitos legais que podem surgir logo no início de um casamento. Para prevenir problemas, existe serviço de consultoria para ajudar casais com contratos pré-nupciais que regulam não só as finanças, mas até regras de convivência com parentes, mesada para o marido ou esposa, entre outros acordos.
 
“Tenho visto que esse é um assunto bastante negligenciado por novos casais, e essa atitude pode gerar muita dor de cabeça num futuro divórcio ou morte de um dos cônjuges, ainda mais hoje em dia que as pessoas se casam mais tarde, geralmente com carreira estabelecida, já com bens, às vezes empresa, casa no nome”, afirma a advogada Mayara Brasil.
 
A ideia é que casais possam ter consciência sobre como um regime de bens funciona na prática, quais são as opções que existem, além de saber quais são os direitos e obrigações que cada um oferece.
 
A especialista em Direito de família para mulheres, estudou o tema pensando no próprio futuro, quando seu atual namoro ficou sério, e agora trabalha com planejamento matrimonial, serviço de consultoria voltada não para só para a escolha de um regime de bens, mas também ao planejamento de acordos, regras e cláusulas contratuais pré-nupciais.
 
O que pode ser acordado – Não existe um limite sobre o que pode ser incluído em um acordo antenupcial. Segundo a advogada, se a lei permite, então pode fazer parte do acordo. Pensando nisso e considerando o regime de casamento que é “padrão” no Brasil – comunhão parcial de bens, o Campo Grande News listou algumas situações que podem gerar conflitos em caso de divórcio:
 

  • Datas comemorativas – Para evitar conflitos entre o casal e até mesmo entre parentes de ambas as partes, há casais que decidem, antes do matrimônio, estipular como será a convivência familiar em datas comemorativas como Natal e Réveillon. “Existem casais que definem no acordo que os feriados serão alternados: o Natal de um ano será com a família da esposa e o Natal do ano seguinte será com a família do esposo. Pode parecer incomum, mas se esse for motivo de conflito entre o casal, regular o assunto antes do matrimônio pode evitar chateações e brigas”, detalha Mayara.

 

  • Financiamento – Antes de casar-se você fez o financiamento de um apartamento. Em caso de divórcio, você terá que partilhar o imóvel com seu ex. “Mesmo que as parcelas tenham sido pagas por você e o financiamento esteja em seu nome, em um casamento em comunhão parcial de bens ou em uma união estável, fica determinado que todas as parcelas pagas após o casamento deverão ser partilhadas entre o casal. Para evitar que isso aconteça, é preciso registrar a incomunicabilidade ou registrar o desejo de que essa divisão não aconteça”, explica a advogada.

 

  • Empresa no nome de um dos dois – Você tem uma empresa que nasceu antes do matrimônio, mas somente após o casamento ela cresceu e ficou robusta. Em caso de divórcio, seu ex pode entender que sua empresa cresceu graças à contribuição dele. Nesse instrumento anterior ao casamento é possível estabelecer quem fica com o quê, ou quem não fica com nada, em caso de separação.

 

  • No caso de filhos – Há casais que optam por registrar acordo sobre como ficará a independência financeira da mulher quando o casal tiver filhos. “Existem casos em que o casal inclui a garantia de que, para priorizar a maternidade, a esposa deixará de trabalhar por um tempo após o nascimento dos filhos e o cônjuge irá pagar o INSS dessa mulher, ou se responsabilizará por algumas demandas financeiras, ou até mesmo arcar com uma espécie de mesada para ela, garantindo a essa mulher uma autonomia financeira”, finaliza a advogada.