A briga por herança pode balançar qualquer família. Se no passado a preocupação era com os bens materiais, nos últimos anos o inventário também passou a envolver os bens digitais. Pensar na morte é incomodo para alguns, mas você já refletiu sobre a importância de existir um testamento digital?
Pois é. O que nem todo mundo sabe é que para facilitar o acesso a senhas das redes sociais, contas de banco e outros serviços online de alguém que faleceu, é importante autorizar uma pessoa responsável (ou mais de uma) ainda em vida.
“Em tese, os ativos digitais são mais importantes do que os físicos. iCloud, imagens, vídeos, tudo pode ser transmitido para alguém e ser objeto de um testamento”, diz o advogado Renato Opice Blum, coordenador de cursos sobre direito digital e proteção de dados da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado).
Em alguns casos, quando as pessoas não deixam um indivíduo responsável por determinado acesso antes de morrer, as plataformas tendem a dificultar a utilização da conta. Quando isso ocorre, é necessário obter uma ordem judicial para acessá-las.
“Na maioria das vezes, os tribunais aceitam, caso haja uma demonstração de que a pessoa queria deixar esse acesso. Precisa ter uma prova”, diz Blum. Mas o processo pode não ser tão rápido.
O que fazer com os bens digitais
O primeiro passo é definir a(s) pessoa(s) de sua confiança para ter acesso aos seus perfis e dados após a sua morte. Na sequência, existem algumas opções de como registrar seu desejo:
- Um documento registrado em cartório dando acesso a redes sociais e/ou contas bancárias digitais que você deseja.
- A pessoa também pode fazer um documento chamado codicilo, que por meio de áudios, vídeos ou por escrito, demonstra que gostaria de deixar o patrimônio ou acesso a contas para um responsável legal.
- É possível ainda fazer um testamento tradicional e deixá-lo registrado para ser aberto perante um juiz. Nele, pode haver senhas que permitam que alguém de confiança possa acessar as contas registradas.
Nesses casos, a morte precisa ser comprovada. Caso contrário, o documento pode não ter efeito, explica Guilherme Bittencourt Martins, coordenador do curso de direito da Faculdade Anhanguera.
O especialista reforça ainda que é necessário especificar bem quem poderá utilizar suas contas, já que, se houver mais de uma pessoa próxima e ela se sentir no direito de movimentar determinada rede social ou aplicativo, provocará conflito. “O correto é deixar tudo em testamento: senhas e quem cuidará de questões pessoais e privadas”, afirma.
Caso não tenha um direcionamento claro, familiares terão que agir judicialmente para conseguir esses acessos. “Nós não temos uma lei específica, direitos fundamentais que proíbem esses acessos e que dá direito a sigilo. Se a pessoa não deixa registrado, fica mais difícil”, diz Martins.
Acesso sem autorização
Quando ocorre algum acesso sem autorização prévia da pessoa que morreu, os herdeiros podem entrar com um processo por danos morais.
Por isso é importante direcionar quem terá acesso às suas contas, incluindo corretoras de valores, bancos digitais e aplicativos. Quando há envolvimento de dinheiro, terá uma violação ainda maior, diz Martins, sobre usos não autorizados.
Em outros casos, como leitura de conversas antigas ou situações que podem causar algum prejuízo moral ao falecido, também pode gerar um processo judicial, dependendo da vontade dos herdeiros.
“Um terceiro acessa a conta de quem já morreu e começa a obter informações privadas que não podem ser divulgadas, por exemplo, isso também caracteriza crime. Só é possível ter acesso a mensagens assim com autorização judicial. Nem os familiares conseguem”, explica Martins.
Como autorizar acesso a sua conta em serviços online
Por meio do Gerenciador de contas inativas, qualquer pessoa que tenha uma conta do Google poderá incluir um terceiro (seja familiar ou pessoa de confiança) para compartilhar parte de seus dados se a conta ficar inativa.
Caso a pessoa não tenha deixado nenhuma instrução sobre como gerenciar suas contas online, familiares ou representantes poderão solicitar o fechamento da conta ou o conteúdo deixado por um usuário falecido. Para isso, é preciso fazer o requerimento no site, por meio de cadastro.
O Google, por meio de nota, informou a Tilt que não fornece senhas ou outros detalhes de login. Qualquer decisão de atender a uma solicitação sobre um usuário falecido será feita somente após uma cuidadosa análise.
Em caso de falecimento, é necessário entrar em contato com a plataforma por meio desse link para avisar sobre qualquer pedido sobre a conta.
Em alguns casos, é possível transformar o perfil em um memorial, como homenagem.
Já para remover a conta do usuário, a rede social pode pedir provas como certidão de nascimento da pessoa falecida, certidão de óbito ou comprovação de que a pessoa é a representante legal ou de seu espólio, de acordo com a legislação local.
Para descontinuar uma conta, o mecanismo é semelhante ao do Google. É necessário entrar no site do Facebook, clicar na seta para baixo no canto superior direito e ir em configurações e privacidade.
Verifique se você está na seção Geral (primeira categoria na coluna à esquerda) e selecione configurações de transformação em memorial. Siga os demais passos exibidos na tela.
Assim como o Instagram, a rede social pede que usuários mandem um formulário, com documentos —que podem ser certidão de óbito ou de nascimento— para provar que são próximos ou que são familiares do usuário falecido. Estes não terão acesso à conta.