Terras tradicionalmente ocupadas por indígenas têm proteção especial, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao manter a sentença que negou provimento ao pedido de pagamento de indenização pela desapropriação indireta da Fazenda “Queixada do Corriola”, localizada no município de Minaçu/GO, abarcada pela demarcação da reserva indígena Avá-Canoeiro. Na sentença, proferida pelo Juízo da…
![TRF1: São nulos registros imobiliários de terras ocupadas de forma imemorial por indígenas](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-1-740x360.png)