O advogado Marcello Terto e Silva foi indicado para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em vaga da Ordem dos Advogados do Brasil

 

A CCJ do Senado aprovou pareceres favoráveis à indicação de dois advogados e de um juiz para o CNJ. Todos os três receberam os votos de 24 senadores. Nas três votações, houve uma abstenção.

 

Os nomes serão submetidos agora à análise do Plenário do Senado, como parte do esforço concentrado que está sendo realizado ao longo da semana.

 

O advogado Marcos Vinícius Jardim Rodrigues deve ser reconduzido ao CNJ. Ele foi indicado na vaga do Conselho Federal da OAB. O senador Vanderlan Cardoso foi o relator da indicação (OFS 2/22).

 

Outro indicado pela vaga da OAB é o advogado Marcello Terto e Silva, conselheiro Federal por Goiás. Ele é ex-presidente da ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, A relatoria de sua indicação (OFS 1/22) ficou a cargo do senador Sérgio Petecão.

 

Já o juiz trabalhista Giovanni Olsson almeja uma vaga destinada ao Tribunal Superior do Trabalho (OFS 3/2022). Sua indicação teve como relator o senador Marcelo Castro.

 

Justiça para todos

 

Na fase de debates dessas indicações, o senador Rogério Carvalho destacou a importância do Conselho Nacional de Justiça para o país e o consequente compromisso dos indicados com a missão constitucional do órgão. O senador lembrou algumas questões que merecem atenção do conselho, como o excesso de presos provisórios no Brasil, o abuso de poder das autoridades e o papel correcional dos integrantes do Judiciário.

 

Rogério Carvalho defendeu ainda a criação de mecanismos para que a justiça chegue a todos os brasileiros e chamou atenção para o fato de que o CNJ existe para defender os interesses da sociedade e das instituições, e não interesses individuais e corporativistas.

 

O senador Marcos Rogério, por sua vez, disse que o papel do CNJ não é discutir mérito de decisão judicial. Ele afirmou que está em curso no Brasil uma associação entre quem acusa e quem julga que torna a paridade de armas distante do ideal de justiça.

 

“Quem está no conselho não pode julgar o mérito, mas esses aspectos e nuances têm que ser observados; por isso, queria lançar luz sobre essa questão. Se não pode entrar no mérito da decisão judicial em si, como essa decisão se deu é campo de um olhar mais atento dos nossos conselhos”.

 

Perfis

 

Marcello Terto e Silva: nasceu em 1975, em Teresina/PI. Advogado, formou-se em direito em 1999 pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub) e é especializado em direito público e processo civil. Já atuou em escritórios particulares e na Procuradoria Geral do Estado de Goiás.

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues: nasceu em Rio Branco/AC e tem 46 anos. Formou-se em direito em 1999 pela Universidade Federal do Acre (UFAC) e concluiu sua especialização em direito público pela Faculdade Integrada de Pernambuco (Facipe) em 2005. Ele é conselheiro do CNJ desde 2019 e já exerceu vários cargos na OAB.

Giovanni Olsson: nasceu em Livramento/RS, em 1971. Em 1996, formou-se em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). É mestre e doutor. Entrou para a magistratura em 1996 e atualmente é juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Chapecó/SC.

Processos disciplinares

 

Criado em 2004, o Conselho Nacional de Justiça tem entre suas funções zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; julgar processos disciplinares; e receber petições eletrônicas e representações, de qualquer cidadão, contra integrantes ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares.

 

Conforme o art. 103-B da Constituição, o CNJ é composto de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. O Conselho é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é o ministro Luiz Fux.

 

Cabe ao Senado aprovar, por voto secreto e após arguição pública os integrantes do colegiado. Para isso, é necessária a escolha pela maioria absoluta dos senadores.

 

Fonte: Migalhas

Deixe uma resposta