O escopo do presente é analisar o testamento vital à luz da bioética

 

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

O presente resumo expandido tem como principal objetivo explicar, de forma sumariamente, o testamento vital e quais são suas implicações bioéticas em meio a sociedade contemporânea. O resumo em questão irá procurar explicar de forma clara o que significa Bioética e quais são seus principais princípios norteadores, e logo em seguida expor o teor principal do testamento vital, para que assim fique inteiramente mais fácil o discernimento do tema principal que será discutido ademais.

 

Buscará mostrar como os princípios bioéticos entram em desacordo com o instituto da distanásia, expondo o porquê o testamento vital se faz tão importante para promover a autonomia das vítimas que por conta de uma enfermidade ou acidente não podem expressar suas vontades.

 

Atentará para a importância gerada não apenas para a vítima autora do testamento vital, mas também para a relevância gerada em relação aos familiares e médicos do paciente.

 

MATERIAIS E MÉTODOS

 

O método utilizado para a elaboração deste resumo expandido foi a revisão bibliográfica com base em leituras de alguns artigos selecionados da internet que abordavam o tema principal em questão.

 

DESENVOLVIMENTO

 

Para dar início ao tema principal em exposição, o testamento vital e suas implicações Bioéticas, se faz necessário o entendimento dos temas de forma separada. A princípio, para que se possa ter o entendimento por completo e sem nenhuma forma de insegurança sobre o assunto, é necessário o entendimento do que seja o instituto da Bioética, e logo em seguida a exposição do que venha a ser um testamento vital. (KOERICH, MACHADO, COSTA, 2005)

 

Inicialmente, com base na etimologia, Bioética é a junção de “Bio”, um termo de origem grega que significa “vida”, e da palavra “Ética”, também de origem grega “éthos”, que significa “caráter” e que tem como base preceitos e regras de valor moral e valorativo das condutas humanas. (KOERICH, MACHADO, COSTA, 2005)

 

Consoante Cohen (2008), a Bioética surgiu por volta do século XX com o advento da alta revolução científica e as gigantescas revoluções sociais em praticamente todas as áreas, desde a ciência até mesmo a religião. A Bioética se fez necessária, pois serviu para nortear a conduta das relações humanas e avanços tecnológicos em relação a vida humana e sua respectiva dignidade, pois, até então, esses valores eram deixados de lado. (COHEN, 2008). Os autores Koerich, Machado e Costa, descreveram a Bioética como:

 

A Bioética pode ser compreendida como “o estudo sistemático de caráter multidisciplinar, da conduta humana na área das ciências da vida e da saúde, na medida em que esta conduta é examinada à luz dos valores e princípios morais”. O comportamento ético em atividades de saúde não se limita ao indivíduo, devendo ter também, um enfoque de responsabilidade social e ampliação dos direitos da cidadania, uma vez que sem cidadania não há saúde. (KOERICH, MACHADO, COSTA, 2005, p. 108)

 

A Bioética tem como base quatro princípios norteadores, que sustentam sua aplicabilidade e autenticidade em relação ao tratamento que deve ser devidamente estabelecido entre seus apoiadores, e são eles: O princípio da beneficência, o princípio da não-maleficiência, o princípio da autonomia, e o princípio da justiça. (KOERICH, MACHADO, COSTA, 2005)

 

O primeiro princípio, o da beneficência, está relacionado ao dever de tratar bem a todos, fazer e promover o bem comum, enfatizar os valores morais e pessoais, levando em conta o bem de terceiros. É fazer o bem aos outros sem esperar nada em troca, independente de querer ou não. (KOERICH, MACHADO, COSTA, 2005)O princípio da não-maleficência é justamente o princípio que busca que as pessoas não busquem cometer nenhuma forma de mal, ou danos a qualquer terceiro, e nem mesmo colocar ninguém em risco. (KOERICH, MACHADO, COSTA, 2005)

 

O princípio da autonomia está ligado ao poder de autodeterminação da pessoa, o direito de poder fazer o que bem entender sem que ultrapasse o direito de outrem, o poder de tomar uma decisão sem interferência de terceiros. A violação deste princípio só é aceitável quando o interesse público for maior que o interesse individual. (KOERICH, MACHADO, COSTA, 2005). Por fim, o último princípio basilar da Bioética, é o princípio da justiça e que está ligado à sociedade no sentido do justo e coerente no que tange a relação dos indivíduos entre si. Ademais, está vinculado ao direito inerente a todos os indivíduos de forma igualitária e equânime. (KOERICH, MACHADO, COSTA, 2005)

 

Agora, em relação ao testamento vital, é necessária uma exposição para o entendimento deste instituto para o entendimento ademais. O testamento vital não deve ser confundido com o testamento consolidado pelo art. 1857 do código civil, pois este apenas terá efeitos após a morte do auto, entretanto o testamento vital encontra seus efeitos ainda em vida do autor. (MALLET, 2018)

 

Em suma, o testamento vital prevê como o autor queira a vir ser tratado caso ele venha a sofrer alguma forma de enfermidade ou acidente e esteja totalmente incapaz de expressar sua vontade acerca dos tratamentos e cuidados que serão utilizados sobre sua pessoa. É uma manifestação de vontade feita quando ainda está totalmente apto e capaz de exercer expressamente suas vontades. (MALLET, 2018)

 

O testamento vital é um documento em que a pessoa determina, de forma escrita, que tipo de tratamento ou não tratamento deseja para a ocasião em que se encontrar doente, em estado incurável ou terminal, e incapaz de manifestar sua vontade. Visa-se, com o testamento vital, a influir sobre os médicos no sentido de uma determinada forma de tratamento ou, simplesmente, no sentido do não tratamento, como uma vontade do paciente que pode vir a estar incapacitado de manifestar sua vontade em razão da doença. (BORGES, 2001, p.295-296 apud MALLET, 2018, p.13)

 

Com o que foi supracitado, é de fácil entendimento do que venha a ser o instituto do testamento vital. Resta, ainda, oportuno salientar que o testamento vital obtém as características de ser unilateral, personalíssimo e revogável. (MALLET, 2018)

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

 

A partir do imensurável avanço da ciência nos últimos tempos, é notório que a área da Medicina evoluiu drasticamente, e a expectativa de vida dos seres humanos aumentou bastante comparado há décadas atrás. Com isso, o prolongamento da vida humana ultrapassou barreiras gigantescas, visto que atualmente a vida humana pode ser facilmente prolongada ao extremo por meios artificiais. (DADALTO, 2013)

 

Todavia, existe o lado obscuro destes avanços, pois um ponto basilar que acaba afetado é a ética dos profissionais da saúde. Isto ocorre porque este prolongamento da vida humana acaba gerando muita dor e sofrimento aos pacientes, que muitas vezes prefeririam morrer, ao ter que sofrer tanto para poder viver um pouco mais, mas que não podem proferir sua vontade por estarem totalmente incapazes de poderem se expressar.  (DADALTO, 2013)

 

Está maneira horrenda de prorrogar a vida do paciente é conhecida como distanásia, pois prolonga a vida do paciente e também o seu sofrimento, sem que exista alguma possibilidade de expectativa de vida por parte da vítima enferma. O entendimento majoritário é que este instituto vai totalmente contra os princípios da não-maleficência e da beneficência, todos eles da Bioética. (PIRÔPO et al., 2018)

 

Entretanto, o avanço da Bioética e com base em seus princípios, os pacientes começaram a ater uma maior autonomia nas tomadas de decisões no que se tange ao que foi supramencionado nos parágrafos anteriores. É neste momento que o testamento vital se ganha um enorme destaque, pois é por meio dele que o paciente pode exercer sua autonomia de vontade, possibilitando suas escolhas de acordo com suas vontades de forma digna, até mesmo se tratando dele escolher a sua própria morte, em casos extremos. (PIRÔPO et al., 2018)

 

O uso do testamento vital acaba evitando os debates que acabam ocorrendo entre os médicos e os familiares da vítima, em caso de decisão do que será feito em relação a vítima que se encontra em situação enferma. (PIRÔPO et al., 2018)

 

Neste sentido, o documento pode subsidiar uma assistência segura e de qualidade para essa clientela em situação de terminalidade ou não da vida, na qual o paciente não pode se expressar verbalmente, por estar inconsciente ou impossibilitado de tomar decisões.

 

Bem como, pode alavancar discussões sobre o tema, contribuindo com a comunidade científica na busca da valorização dos princípios éticos aplicados a boa conduta profissional para com o paciente, diante de questões que envolvem o fim da vida (PIRÔPO et al., 2018, p.509-510)

 

Entende-se então que o testamento vital é totalmente vinculado com os princípios bioéticos, visto que promove a autonomia do paciente; não faz com que ele venha sofrer com a distanásia; promove um senso de justiça para o próprio paciente. A utilização do testamento vital acaba mostrando o que o paciente realmente iria querer, caso pudesse expressar a sua opinião, o que acaba por tirar um enorme peso da consciência dos médicos e da própria família do paciente, que muitas das vezes acabam ficando com receio de tomar uma decisão de vida ou morte. (PIRÔPO et al., 2018)

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Em suma, conclui-se que a utilização do testamento vital se encontra em total conformidade com todos os princípios bioéticos, o da beneficência, não-maleficência, autonomia e justiça. A sua utilização acaba por promover uma maior autonomia por parte de quem escreve o testamento vital. O testamento vital pode ser escrito pelo paciente e depois ser registrado em cartório para que seja válido, ou então a simples constatação no prontuário médico já o torna totalmente legítimo.

 

Um fato de extrema importância que vale ser ressaltado é o uso do testamento vital acaba por ser benéfico até mesmo aos médicos e a família da vítima, e não apenas ao autor do testamento, pois o uso deste documento facilita a vida do médico, porque o exaure de tomar qualquer decisão que venha a gerar conflitos com os familiares.

 

Por fim, cabe finalizar ressaltando a grande importância do avanço da bioética, pois ela torna possível mostrar a total relevância deste instituto dentro de várias matérias e também em vários institutos, como no exemplo deste resumo, o testamento vital.

 

Fonte: Jornal Jurid

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