Equiparação legal ao casamento garantiu proteções aos casais
Ter um relacionamento público e duradouro, mas não ser casado “no papel”, são elementos que definem a união estável. Juridicamente, essa união tem o intuito de constituir família e é travada entre pessoas que não tenham impedimentos legais para um casamento – como, por exemplo, não estarem já casadas.
A instauração da união estável no Brasil é recente. Ela foi reconhecida na Constituição Federal de 1988 e regulamentada posteriormente pelas leis 9.278/1996 e 8.971/1994.
“A lei veio para proteger relações que se caracterizavam nos rincões do país, onde pessoas que moravam juntas mal tinham certidão de nascimento, quanto mais de casamento. Ela proporcionou segurança aos casais”, explica a advogada civil de São Paulo (SP) Alice Yamaguchi.
Diferente do casamento
Enquanto o casamento está previsto no artigo 1.511 do Código Civil brasileiro, a união estável se encontra no 1.723.
“O casamento se realiza no momento em que homem e mulher manifestam perante juiz a vontade de estabelecerem vínculo conjugal e o juiz os declara casados. Há uma formalidade e uma sacralidade, como o entendimento de ser um laço indissolúvel”, destaca Yamaguchi.
A união estável tem a particularidade de permitir ao casal declarar o período de convivência anterior à assinatura do contrato, garantindo direitos aos companheiros desde então, algo que o casamento não permite.
Em termos de garantias de direitos, casamento e união estável foram equiparados pelo Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nº 878.694/MG, em 2018. “Todos os direitos reconhecidos aos casados também são reconhecidos aos conviventes conjugais”, resume a advogada.
Para fazer o registro da união estável, vai-se a um Cartório de Notas, onde serão dadas as orientações e se fará uma escritura pública. Mas é preciso de fato assinar o contrato para ter direitos garantidos?
“Não necessariamente. No entanto, quando se faz o contrato, a segurança jurídica é bem maior. Caso contrário, será necessário ir ao Judiciário para fazer prova”, alerta.
A seguir, conheça oito direitos garantidos pela assinatura do contrato de união estável.
- Direito à herança
Com a equiparação da união estável ao casamento, o companheiro tem os mesmos direitos de um cônjuge quando há falecimento de sua parceria de vida. Assim, é garantido ao sobrevivente todos os direitos sucessórios decorrentes da união, incluindo patrimônios e pensão.
- Direito à declaração conjunta do imposto de renda
As regras da Receita Federal permitem que casais que vivem uma união estável há mais de cinco anos possam realizar a declaração conjunta do imposto de renda. O mesmo vale para casais com filhos em comum, independentemente do tempo de convivência e do tipo de união – se formal ou não.
- Facilidade na migração para o casamento
Após um tempo convivendo em união estável, é possível que o casal converta tal união em casamento. O status de casado valerá para desde o início da convivência. Para isso, é necessário ingressar com Ação de Conversão de União Estável em Casamento perante a Vara de Família do Estado em que moram.
Para converter a união estável em casamento, é necessário também não haver impedimentos legais – como ter sido casado anteriormente e estar separado.
- Direito à pensão alimentícia
Yamaguchi lembra que os filhos e os ex-companheiros de união estável podem receber pensão alimentícia. Esta pode ser solicitada quando o ex-companheiro comprovar a necessidade dela para a sua sobrevivência. Além disso, aquele que pagará a pensão tem que ter condições financeiras para isso.
O pagamento da pensão alimentícia, porém, terá caráter temporário, até que o beneficiário consiga reverter a condição de necessidade e possa se sustentar sozinho.
- Garantia de separação de bens ou comunhão parcial de bens
Quando há uma escritura de união estável, o casal pode escolher um regime de bens e declará-lo. Mas, caso não haja o documento, o artigo 1.725 do Código Civil estipula o regime da comunhão parcial de bens.
A divisão, porém, será apenas dos bens adquiridos por esforços comuns e durante o tempo em que o casal viveu em união estável. Ficam de fora os bens que cada companheiro possuía anteriormente.
- Direito à guarda compartilhada
Este é outro assunto que a equiparação da união estável ao casamento garantiu os mesmos direitos a ambos. No Brasil, há basicamente dois tipos de guarda: a compartilhada – quando os responsáveis dividem a responsabilidade pela criação e educação dos filhos – e a unilateral. Esta pode ser solicitada em situações específicas, por exemplo, no caso de violência contra as crianças e jovens por parte de um dos pais.
- Garantia de proteção a casais LGBTQIA+
Em 2011, o STF reconheceu a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução obrigando os cartórios a converterem a união estável homoafetiva em casamento civil. “Isso garantiu a esse grupo os mesmos direitos de outros casais”, destaca a advogada.
- Compartilhamento de plano de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipula o direito de pessoas casadas ou que vivam em união estável de usufruírem do plano de saúde de seus parceiros. Isso se aplica tanto para casais do mesmo gênero quanto de gêneros diferentes.
Para isso, é comum as operadoras de planos de saúde solicitarem ao titular uma declaração ou contrato de união estável, assim como a documentação pessoal da dupla.
Fonte: Instituto Claro
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