A ampliação do acesso à informação e o impacto da pandemia são os principais motivos para o aumento nos casos
Os serviços de testamento, de inventário e de partilha alcançaram número recorde nos cartórios do Brasil: só em 2022, foram 258.085. No Estado, os registros chegam a 34.839. A ampliação do acesso à informação e o impacto da pandemia são os principais motivos para os números recordes, apontam especialistas.
Os dados constam na 4ª edição do Relatório Anual Cartório em Números, elaborado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), e compila os números de todas as 13.440 unidades de cartórios do País.
A advogada Kelly Andrade aponta que a lei que possibilitou a realização de tais procedimentos de forma extrajudicial, ou seja, diretamente nos cartórios, é um marco e desafoga a esfera judicial. A especialista analisa os motivos para o crescimento dos registros.
“Com a ampliação do acesso à informação, as pessoas passam a conhecer as vantagens de se desjudicializar (a resolução de conflitos). A pandemia também criou essa necessidade de se fazer um planejamento sucessório”.
Já a advogada Geovanna Lourenzini destaca que a realização dos procedimentos pelos cartórios é simples e rápida. De acordo com a especialista, a cultura do testamento está se tornando mais forte entre os brasileiros.
“A prática do testamento não é comum no Brasil. O acesso à informação ampliou isso. Fora que, nos cartórios, o testamento, o inventário e a partilha são feitos com rapidez e eficiência. A cultura de se extrajudicializar algumas questões está se fortalecendo”.
Conflitos
O psicólogo e psicoterapeuta Gerson Abarca reforça que o planejamento para a distribuição de bens entre os herdeiros evita conflitos familiares.
O especialista opina que, com a falta do planejamento, é possível acontecer uma desestrutura da história familiar, com rompimento de laços por mera necessidade econômica.
“Deixar para resolver a partilha de bens quando o portador dos bens vir a falecer traz conflitos familiares. O caminho adequado é planejar a partilha antes de se vir a óbito, no caso de pessoas já em idade avançada, estabelecendo antecipadamente os benefícios para cada herdeiro”.
Testamento
É o documento pelo qual a pessoa declara a sua vontade, com validade pós-morte, para a distribuição do seu patrimônio. Todas as pessoas capazes, maiores de 16 anos, podem realizá-lo.
É possível realizar o testamento perante um tabelião de notas. Neste caso, trata-se de um testamento público.
Um testamento particular pode ser escrito manualmente ou digitado. Caso seja feito manualmente, precisa da presença e assinatura de três testemunhas, no ato de confecção, e não pode conter rasuras ou espaços em branco.
O documento não é privativo da advocacia, ou seja, qualquer pessoa pode ir a um cartório e realizar um testamento. O documento pode ser mudado a qualquer tempo.
Via de regra, o testador pode decidir o destino de até 50% do seu patrimônio. A lei obriga que os outros 50% sejam divididos pelos herdeiros necessários, ou seja, marido, mulher, descendentes (filhos, netos e bisnetos) e ascendentes (pais, avós e bisavós). Podem ocorrer exceções, a depender da formação familiar.
Inventário
O inventário é um procedimento realizado para a apuração e a transmissão de bens aos herdeiros de uma pessoa falecida.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. Caso exista um inventário judicial em andamento, os herdeiros podem desistir do processo e optar pela escritura extrajudicial, ou seja, realizada em cartórios.
É necessária a presença de um advogado ou de um defensor público para realizar um inventário extrajudicial.
O procedimento é fundamental e obrigatório para a partilha de bens, ou seja, só é possível realizar a partilha de uma herança após o inventário.
Para realizar um inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha de bens e que não haja um testamento.
Partilha
A partilha é a divisão do patrimônio de um falecido, após o inventário, entre os seus herdeiros. Com a partilha, cada herdeiro recebe sua parte.
Fonte: Tribuna Online
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