Caso projeto fosse sancionado pelo governador de São Paulo, impacto fiscal sobre as contas públicas deve chegar a R$ 4 bilhões ao ano
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou a redução de imposto sobre heranças e doações proposta em projeto de lei aprovado no final de 2022. Com isso, a alíquota no estado continua em 4%.
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) nesta quarta (8), a justificativa para derrubar o projeto de lei foi de medidas que impliquem em renúncia de receita precisam estar acompanhadas de estimativa de impacto no orçamento e de meios de compensação.
A Alesp aprovou, no apagar das luzes, o projeto que reduz a alíquota de imposto de 4% para 0,5% em doações de bens e 1% em caso de herança. O projeto de lei foi analisado pelos deputados no dia 21 de dezembro em um esforço concentrado para apresentar a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), o tributo sobre heranças ou doações mais baixo do país. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Frederico d’Ávila (PL).
À época, Felipe Salto ex-secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo no governo de Rodrigo Garcia (PSDB), criticou publicamente a medida, cujo impacto fiscal da redução do imposto poderia chegar a R$ 4 bilhões por ano, se fosse sancionada.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é o tributo que incide sobre bens ou direitos de quem recebe a herança ou doação.
A média do tributo no país está atualmente em 4%, mas há unidades federativas que aplicam alíquotas progressivas (entre 1% e 8%, teto imposto pelo Senado) e mantêm isenções para pequenos patrimônios.
Os críticos da medida apontavam que o corte na tributação justamente no estado com a maior concentração de patrimônio do Brasil favorece as pessoas mais ricas e vai na contramão dos cenários nacional e internacional. Lembram ainda que a herança exerce, segundo estudo do Ipea, um papel de perpetuação da desigualdade no país.
Já o Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo (CNB/SP), a entidade de classe da atividade notarial no país, defendia a medida de redução do imposto, “porque vai permitir a regularização de diversos bens herdados ou doados a partir da aprovação da lei e que muitas vezes poderiam ficar na irregularidade em razão do valor do tributo, que é o maior percentual que incide quando ocorre a transmissão de patrimônio por meio da escritura pública”, explicou o presidente Daniel Paes de Almeida por meio de comunicado à imprensa.
Fone: Valor Investe
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