O divórcio é o procedimento que coloca fim à sociedade conjugal, sendo possível constituir novo casamento. O primeiro requisito para o divórcio extrajudicial é que ocorra de forma consensual (amigável), ou seja, quando as partes têm um acordo. Muitos não sabem que esse procedimento pode ser feito no próprio cartório, dispensando um processo judicial, nos termos da Lei…
