Entendendo melhor como é possível se planejar antes de casar, através do pacto antenupcial, para garantia de um bom relacionamento durante ou após
O que é planejamento matrimonial?
É o planejamento feito pelo casal antes do casamento, que define regras para o casamento tanto durante a união quanto após o rompimento deste. O planejamento não é só patrimonial, mas sobre todo acordo de vontade do casal, inclusive nos aspectos emocionais, fidelidade, por meio do pacto antenupcial, fortalecendo a saúde da relação.
Ao iniciar os planos para o casamento, o casal nem sempre dão atenção ao regime de bens, menos ainda para o planejamento matrimonial, pois o desconhecem, uma vez que estão apaixonados e não pensam no término do relacionamento, seja ele por morte ou divórcio.
A emoção da paixão dos noivos costuma interferir na consciência do planejamento e distribuição patrimonial, com isso em uma possível separação as partes saem magoadas por inúmeros conflitos, por não terem usado essa ferramenta de prevenção de litígio.
Em um primeiro momento pode parecer estranho, pois ninguém se casa pensando separar, mas o planejamento matrimonial é muito além disso. O casal por desconhecerem a existência e a aplicabilidade do pacto antenupcial, deixam de se organizarem, desde o início, a sua vida patrimonial, doméstica, emocional, indenizatória, administrativa, entre outros.
Vantagens de realizar o planejamento matrimonial
Regime de bens
A primeira vantagem está na escolha do regime de bens. Quando o casal não define qual bem preferem ao celebrar o casamento, a lei impõe como regra, o regime de comunhão parcial de bens.
Nesse regime, em um eventual divórcio tudo que se adquiriu na constância do casamento, inclusive dívidas, será dividido de forma igual entre o casal. E qualquer outro direito deverá ser pleiteado por ação específica, gerando custos e desgastes.
Todavia, existem outros regimes de bens na lei, vamos ver:
- Regime de comunhão universal de bens;
- Regime de participação final nos aquestos;
- Regime de separação convencional de bens;
- Regime de separação obrigatória de bens, por questões legais.
Além desses regimes, o casal pode criar seu próprio regime de bens. Sendo algo pouco utilizado.
Possibilidades para colocar no pacto antenupcial
Outra vantagem de realizar o planejamento patrimonial é poder dispor sobre regras para serem seguidas durante o casamento, bem como em casos imagináveis de divórcio.
As regras são lançadas no pacto antenupcial, que será feito no Cartório de Notas e posteriormente apresentado no Cartório de Registro Civil no momento da habilitação de casamento, inclusive deverá ser apresentado no Cartório de Imóveis para surtir efeitos para terceiros.
Por ser uma excelente ferramenta no auxílio da proteção patrimonial, emocional e estrutural do casal, as regras podem ser diversas, desde que respeitada a lei.
Podemos pontuar algumas regras que são mais usadas: escolha ideal do regime de bens, divisão de tarefas domésticas, administração do patrimônio do casal, dívidas, partilha de bens, traição, indenização, penalidades, convivência familiar, divórcio, pensão alimentícia entre os cônjuges e os filhos, sobre guarda de filhos e animais, além de outros.
E não para por aqui, são inúmeras as possibilidades que podem ser previamente pactuadas entre o casal, com o objetivo principal de prevenção de conflito futuro, permitindo que questões mais complexas possam ser acordadas conforme o pacto celebrado.
Tranquilidade e segurança
Outra vantagem em fazer o planejamento matrimonial é a tranquilidade e segurança que o pacto antenupcial traz.
O pacto antenupcial é um instrumento que trará de forma clara e expressa a vontade das partes sobre o matrimônio e o término dele, em forma de um contrato, por meio de uma escritura pública, o que por sua vez, gera mais segurança jurídica, bem como confiabilidade do cumprimento, tranquilidade.
Sem o pacto antenupcial, o casal passa a ter dificuldades na administração dos bens, burocracias da vida adulta e a dois, dificuldade em provar quais eram os bens particulares, quais são os bens comuns, as obrigações e deveres, gerando desgastes, surpresas desagradáveis e dificuldades em manter a relação.
Custo-benefício baixo
Por fim, a outra vantagem em fazer o planejamento matrimonial é o custo-benefício positivo, em relação a todo o desgaste emocional e patrimonial que um divórcio comum passa.
Quando o casal opta em somente realizar uma consulta jurídica para conhecer sobre os direitos antes da habilitação do casamento, costumam pagar ao advogado apenas o valor da consulta. Sendo um valor médio de mercado entre R$200,00 a R$400,00, a depender da região.
No entanto, se o casal deseja ser acompanhado durante o preparatório pré-nupcial, o valor varia conforme a dificuldade da situação e o trabalho a ser elaborado pelo advogado, como a minuta (contrato) para elaboração do pacto antenupcial.
Em um primeiro momento diante de tantos outros preparativos do casamento, o planejamento patrimonial parece que ser despesas, mas é na verdade, um investimento que o casal faz, pois evitará conflitos futuros, bem como despesas futuras com processos judiciais.
Fonte: Migalhas
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