No Brasil, só nas cidades, metade dos imóveis, cerca de 30 milhões, está em situação irregular, ou seja, não possui Escritura ou Registro. O dado é do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pode ter relação com o número de ações de usucapião que chega ao judiciário todos os anos. Geralmente, mesmo os leigos em assuntos jurídicos sabem da existência do procedimento que pode acabar mudando o dono de um imóvel, seja ele urbano ou rural.
Não é de hoje que a legislação brasileira entende que o usucapião é uma forma regular de aquisição de um bem. O artigo 183, da Constituição Federal de 1988 diz, entre outras coisas, que aquele que tenha posse de uma área urbana de até 150 metros quadrados pelo período de 5 anos, sem qualquer oposição, adquire o domínio da propriedade.
Segundo o especialista em Direito Imobiliário Rural, Agrário, Ambiental e do Agronegócio, Aahrão de Deus Moraes, atualmente as leis preveem vários tipos de usucapião. “Cada tipo de usucapião tem critérios próprios e de acordo com a situação é que se determina o mais adequado para a ação. Um usucapião pode ser extraordinário, ordinário, especial rural, especial urbano, coletivo, especial familiar ou até de bens móveis”, explica o advogado.
O período mínimo de posse varia de um tipo de usucapião para outro, podendo ser de 2 a 15 anos, mas alguns requisitos são comuns para qualquer usucapião. “A posse precisa acontecer de forma pacífica, sem que o dono originário tente expulsar ou impedir a pessoa de ocupar a propriedade. Além disso, ela precisa também comprovar que mora e usufrui do local”, diz o advogado.
Outro ponto muito importante que o especialista ressalta é que não existe usucapião de espaço alugado ou quando há qualquer contrato entre as partes que configure que não se trata de posse e sim de um empréstimo, mesmo que seja por tempo indeterminado. “Para quem quer ceder um imóvel para qualquer pessoa, seja parente ou não, a orientação é procurar um advogado, formalizar um contrato de comodato e registrar tudo em cartório. Isso pode evitar muita dor de cabeça futura”, alerta o advogado. Vale sempre lembrar que, em nenhuma hipótese, a legislação admite usucapião de propriedade pública.
Fonte: Conexão Tocantins
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