O tutor terá o papel de gestor geral dos interesses do tutelado até que se tornem capazes e possam gerir o próprio patrimônio, lembrando que é possível que os pais indiquem no testamento cláusulas que atendam melhor à vivência daquele núcleo familiar, tornando ainda mais particular e artesanal testamento

 

Basta nos tornarmos pais que, naturalmente, surgem diversas preocupações. E, com motivos aparentes, ou imbuídos apenas pelo instinto de proteção, vez ou outra passa por nossos pensamentos a dúvida sobre o que seria dos nossos filhos pequenos na nossa falta?

 

A dúvida de muitos (para não dizer todos) os pais ganhou destaque após a veiculação na mídia sobre o falecimento da apresentadora Glória Maria, mãe de duas meninas, de 14 e 15 anos.

 

O que muitos desconhecem é que a zelosa mãe deixou um testamento estipulando quem seriam os tutores das filhas.

 

O tema é bastante relevante para que se possa auxiliar o amplo conhecimento de que o planejamento sucessório vai muito além da divisão patrimonial, gerando efeitos, também, na proteção dos filhos menores.

 

A notoriedade do testamento de Glória Maria muito se justifica por ser uma celebridade, porém, tal medida está prevista na legislação brasileira, ao alcance de todas as pessoas que pretendam fazer o mesmo.

 

Prevê o Código Civil que é direito dos pais a nomeação de tutor que cuidará dos filhos menores de idade na hipótese de falecimento (artigos 1.728 e 1.729, parágrafo único).

 

De toda sorte, caso os pais faleçam sem terem feito essa nomeação, os filhos não ficarão desamparados, existindo previsão no Código Civil que diante da falta indicação por testamento a tutela caberá aos parentes consanguíneos das crianças, na seguinte ordem: aos ascendentes (como os avós) e aos parentes colaterais (como os irmãos e tios).

 

Ocorre que, a regra prevista na lei pode não ser exatamente justa ou adequada para aquela determinada realidade. Daí a importância de proporcionar a opção aos pais de elegerem pessoa de sua inteira confiança e adequada para assumir o cargo na falta dos genitores, anotando que pode ser indicado mais de um tutor.

 

Voltando ao exemplo de Glória Maria, foram indicados como tutores os padrinhos de suas filhas, Julia Azevedo, Bruno Astuto, Caio Nabuco e a atriz Regina Casé.

 

A indicação do meio adequado para essa eleição de tutores é feita pela legislação ao indicar o testamento para instrumentalizar, de forma segura e inequívoca, a manifestação da vontade do testador.

 

Ato contínuo ao falecimento dos pais, o tutor passa a administrar o patrimônio que os menores herdaram por herança, de forma a “dirigir a educação dos menores, bem como prestar-lhes alimentos e toda a forma de defesa e cuidado junto com os demais deveres que normalmente cabem aos pais, devendo ser ouvida a opinião dos menores, caso tenham mais de doze anos de idade.” (artigo 1.740 do Código Civil).

 

Assim, o tutor terá o papel de gestor geral dos interesses do tutelado até que se tornem capazes e possam gerir o próprio patrimônio, lembrando que é possível que os pais indiquem no testamento cláusulas que atendam melhor à vivência daquele núcleo familiar, tornando ainda mais particular e artesanal testamento.

 

Portanto, o que se visa demonstrar é o amplo alcance conferido por lei de planejar todos os aspectos familiares por meio do planejamento sucessório, sendo a tutela um instrumento que permite definir pessoa adequada e de confiança para proteger os interesses dos filhos no caso da falta dos pais, de forma a atender aos anseios particulares de cada família.

 

Fonte: Migalhas

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