Projeto de Lei 1606/23 propõe isentar doadores de Imposto de Renda em casos de transferência de propriedade. Autor argumenta que doação de imóvel não gera acréscimo patrimonial

 

O Projeto de Lei 1606/23, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), propõe uma mudança na legislação tributária para isentar o Imposto de Renda (IR) dos doadores que transferirem direitos de propriedade sobre bens a outras pessoas. O texto acrescenta a medida no Código Tributário Nacional.

 

O deputado Pedro Lucas Fernandes justificou seu projeto de lei citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a doação de imóvel não gera acréscimo patrimonial para o doador, e, portanto, não está sujeita à incidência do Imposto de Renda (IR). Além disso o deputado afirma que “o Projeto de Lei 1606/23 também busca incentivar a doação de bens no país e garantir mais facilidade e segurança jurídica nos processos de transferência de patrimônio”. Para Fernandes “a proposta é importante para a sociedade brasileira porque a doação de bens pode ser uma importante ferramenta de distribuição de riqueza e redução de desigualdades sociais, além de contribuir para a formação de patrimônio e desenvolvimento do país”, afirma.

 

O autor da proposta defende que “o PL pode estimular a doação de bens no país ao conceder isenção do Imposto de Renda (IR) para os doadores em casos de transferência de direito de propriedade sobre bens para outras pessoas”. E afirma que “os principais benefícios para os doadores são a redução da carga tributária e a facilidade no processo de transferência de patrimônio, além de promover uma cultura de doação no país”.

 

A expectativa do deputado Pedro Lucas Fernandes é de que o PL, depois de aprovado, “contribua para a melhoria do ambiente de negócios no país, incentivando a doação de bens e garantindo mais segurança jurídica nos processos de transferência de patrimônio.” Segundo ele, “isso pode impulsionar a economia e a geração de empregos, além de fomentar a cultura de doação no Brasil”.

 

O projeto de lei se relaciona com outras iniciativas em curso no Congresso Nacional. De acordo com Fernandes, tem relação “com a reforma tributária e simplificação do sistema tributário brasileiro ao propor uma mudança pontual na legislação tributária que pode ter impactos significativos na forma como os cidadãos brasileiros lidam com a transferência de patrimônio”, afirma o autor da proposta. “O Projeto de Lei é um exemplo de como pequenas mudanças podem contribuir para a modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro”, conclui.

 

Tramitação

 

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto será despachado para análise pelas comissões da Câmara.

 

Fonte: Anoreg/BR

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