A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o direito dos compradores de discutir judicialmente a rescisão da promessa de compra de imóvel objeto de leilão e a possibilidade de substituir a penhora em dinheiro por seguro-garantia.
O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Contratos
Compromisso de compra e venda. Rescisão. Leilão do imóvel objeto do contrato. Efeito sobre as parcelas pagas ao promitente comprador.
“O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o leilão extrajudicial, por iniciativa da vendedora, não exclui o direito dos compradores de discutir judicialmente a rescisão da promessa de compra e venda e o reembolso dos valores pagos”.
AgInt no REsp 2.015.473, relator ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.
Direito Processual Civil – Execução
Penhora. Substituição da garantia prestada em dinheiro.
“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia, desde que o valor não seja inferior ao débito executado.”
AgInt nos EDcl no AREsp 2.033.961, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.
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Fonte: STJ
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