A decisão é do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J.J Costa Carvalho, após estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF). “É direito da pessoa identificar-se com o gênero não-binário, conforme decisões dos órgãos administrativos e jurisdicionais brasileiros”, afirmou o Corregedor J.J Costa Carvalho.…
