Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas primeiras diligências A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que aumenta de um para cinco anos o prazo de suspensão da execução de dívidas quando o devedor ou bens penhoráveis…
Confira a publicação completa aqui (a partir da pág. 11). Fonte: TJSP
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo: diario oficial 23.08.2023_compressed Fonte: DJE/SP