A violência contra a mulher é uma questão alarmante e persistente em nossa sociedade, indo desde agressões físicas até assédio e exploração. Esse problema causa danos profundos, exigindo ações coordenadas para educação, conscientização e reformas legais que visem erradicá-lo. Nesse sentindo, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, assinou em 20 de julho o Provimento n. 147/2023, que prevê, entre outros pontos, um protocolo de atendimento a vítimas e recebimento de queixas de violência que envolvam magistrados e também servidores do Judiciário e de cartórios.

 

A norma estabelece uma política permanente de enfrentamento à violência de gênero praticada por esse grupo de pessoas, ainda que indiretamente por omissão quanto aos deveres de cuidado pela integridade física e psicológica da vítima.

 

O que prevê o Provimento n. 147/2023

 

O Provimento n. 147/2023 prevê que seja criado um portal específico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito desse tema, com disponibilização de formulário para encaminhamento de representações à Corregedoria Nacional de Justiça.

 

De acordo com a norma, todas as representações recebidas serão tratadas conforme o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, sem a exigência de prova pré-constituída dos fatos como requisito de procedibilidade da ação. Além disso, a mulher deverá ser sempre indagada se deseja ser ouvida previamente, de preferência, por uma juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, para reportar os fatos com maior detalhamento. Em caso de necessidade e concordância da vítima, ela poderá ser encaminhada a atendimento psicossocial oferecido por um órgão judicial de sua preferência.

 

O formulário deverá conter, além de linguagem simplificada e humanizada, dados que permitam a formulação de estudos estatísticos acerca do perfil das demandas, observado o sigilo das informações. Caso a apuração dos fatos não seja de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, a vítima receberá orientação acerca das vias adequadas para a formulação de sua reclamação.

 

O provimento orienta ainda para a necessária capacitação dos magistrados e servidores da Corregedoria Nacional de Justiça a fim de enfrentarem as formas de violência contra a mulher e atuarem segundo o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

 

Campanha ‘Sinal Vermelho’

 

O Provimento n. 147/2023 não é a primeira ação do CNJ visando o combate à violência contra a mulher. Em junho de 2020, o Conselho, em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), lançou a campanha ‘Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica’.

 

A iniciativa, que conta com a adesão massiva dos cartórios paulistas, foi o primeiro resultado prático do grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19.

 

O sinal “X” feito com batom vermelho (ou outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, permite que a pessoa que esteja fazendo o atendimento reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.

 

Os atendentes têm à disposição uma cartilha – disponível para consulta no site da Anoreg/SP – e tutorial em formato visual, em que são explicados os passos que deverão seguir, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e ao acionamento da Polícia Militar, de acordo com protocolo preestabelecido.

 

Quando a pessoa mostrar o “X”, o atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e liga para o 190 para acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado, para aguardar a chegada da polícia. Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento, entenda. Após a saída dela, transmita as informações pelo telefone 190. Para a segurança de todos e o sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes.

 

Se houver flagrante, a Polícia Militar encaminha a vítima e o agressor para a delegacia de polícia. Caso contrário, o fato será informado à delegacia de polícia por meio de sistema próprio para dar os encaminhamentos necessários – boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva.

 

“Provimento n. 147 visa preservar e garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito do Poder Judiciário”, avalia advogada

 

Alessandra Ambrogi, advogada especializada em direitos humanos, considera que o Provimento n. 147 do CNJ é um importante avanço no combate à violência de gênero. Segundo ela, a norma visa preservar e garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito do Poder Judiciário, sendo assim um passo imprescindível para o alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU.

 

A Anoreg/SP conversou com a advogada sobre a norma. Confira abaixo como foi a conversa.

 

Anoreg/SP – Quão importante é esse provimento do CNJ para o enfrentamento à violência contra a mulher?

 

Alessandra Ambrogi – O Provimento n. 147 é um importante avanço, pois adota protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados, servidores do Poder Judiciário, notários e registradores, que podem ser denunciados em um canal direto com a Corregedoria Nacional de Justiça, o que simplifica o acesso a vítimas de violência contra a mulher, afim de preservar e garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito do Poder Judiciário, resguardando-as de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Este passo é imprescindível para o alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, sobretudo o nº 5, que traz a igualdade de gênero, nº 10 sobre a redução da desigualdade e nº 16 que é o alcance da paz, justiça e instituições fortes.

 

Anoreg/SP – Esse plano de ações divulgado pelo CNJ, e que constam no provimento, podem ser um exemplo positivo a ser seguido em outras áreas?

 

Alessandra Ambrogi – Sem sombra de dúvidas é um exemplo a ser seguido em outras áreas, como uma obrigação a todo Estado, seus poderes, e de toda a sociedade e cidadãos. Necessária a conscientização de todas as pessoas do planeta, que somos sócios sociais de tudo o que ocorre no mundo, de modo que a consequência será de todos.

 

Anoreg/SP – As ações previstas no provimento são efetivas? Qual delas você destaca?

 

Alessandra Ambrogi – Acredito que foram editadas a trazer efetividade, mas que para se tornar efetiva dependerá do entendimento, de todo o Poder Judiciário, acerca da importância da medida para a aplicação na prática, sem que isto revitimize a mulher. Para tanto, entendo que dependerá da capacitação permanente de todos, servidores e magistrados que compõe o Poder Judiciário, em identificar todas as formas de violência contra a mulher, e saibam enfrentá-las com a efetiva adoção da Resolução CNJ n. 492/2023 sobre o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, que direcionam os magistrados na condução efetiva destes casos, trazendo proteção, inclusive, ao psicológico das vítimas.

 

Desta forma, as ações previstas no provimento são eficazes, mas a sua efetividade vai depender do resultado concreto.

 

Anoreg/SP – Qual a importância de os cartórios extrajudiciais paulistas atuarem no enfrentamento à violência contra a mulher?

 

Alessandra Ambrogi – Na linha da capacitação permanente, acredito que os cartórios extrajudiciais, assim como todos os serviços públicos, permitem a expansão de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero contra a mulher através de ampla conscientização, formação e articulação que exigem a atuação de todos os poderes, instituições, organizações e sociedades da sociedade civil. Toda ação conjunta para concretização dos direitos humanos é necessária, e os meios que garantam o acesso à justiça, sempre com presença de um advogado, devem ser bem-vistos.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/SP

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