Uma mulher que pretendia vender o imóvel que possui com o ex-marido, onde morava sozinha, e receber 50% do valor da venda, terá que ressarci-lo, conforme decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O colegiado negou provimento ao recurso especial ajuizado pela mulher. O STJ concluiu que é possível fazer penhora e adjudicação de um…
![STJ: cabe penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE.png)