O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado nº 27/2024, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 05 de fevereiro, abaixo reproduzido.

 

COMUNICADO Nº 27/2024

 

(Processo CPA nº2024//005.665 -Deplan)

 

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados e Servidores os enunciados das Metas Nacionais do Poder Judiciário, aprovadas pela Justiça Estadual, para o ano de 2024, no XVII Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo E. Conselho Nacional de Justiça.

Dúvidas: [email protected]

 

Metas Nacionais do Poder Judiciário Justiça Estadual – 2024

 

META 1 – Julgar mais processos que os distribuídos:

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

 

META 2 – Julgar processos mais antigos:

Identificar e julgar, até 31/12/2024, na Justiça Estadual, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais.

 

META 3 – Estimular a conciliação:

Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023.

 

META 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais:

Identificar e julgar, até 31/12/2024, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2020, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

 

META 5 – Reduzir a taxa de congestionamento:

Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 56%.

 

META 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres:

Identificar e julgar, até 31/12/2024, na Justiça Estadual, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022.

 

META 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário:

Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030;

 

META 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas:

Identificar e julgar, até 31/12/2024, 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.

 

META 11 – Promover os direitos da criança e do adolescente:

Identificar e julgar, até 31/12/2024, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias.

 

A participação de todos os Magistrados e Servidores é fundamental no cumprimento das Metas Nacionais de 2024. A priorização e o julgamento dos processos das Metas contribuirão para o fortalecimento da eficiência do Poder Judiciário e a elevação da satisfação dos cidadãos.”

 

Fonte: DJE/SP

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