Legislador tributário condiciona responsabilidade solidária a dois requisitos: impossibilidade do contribuinte cumprir obrigação principal e vinculação indireta do responsável ao fato gerador, afastando benefício de ordem Examinares neste artigo a responsabilidade em relação ao ITBI e ao ITCMD que se opera diferentemente. Dispõe o art. 134 do CTN: “Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da…
![Artigo: Responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício – Por Kiyoshi Harada](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)