Embora possa parecer um termo técnico, a usucapião extrajudicial é uma ferramenta valiosa para aqueles que buscam simplificar a regularização de suas propriedades. Imagine que você reside em um imóvel por muitos anos, cumprindo os requisitos legais para usucapião, como posse contínua e pacífica. Em vez de enfrentar um processo judicial demorado, você pode optar pela usucapião extrajudicial.

 

Que é um procedimento que permite a regularização de propriedades, sem a necessidade de um processo judicial. Essa opção representa uma alternativa mais simples e rápida para aqueles que desejam regularizar a propriedade de um imóvel. No caso, o procedimento é realizado por meio de um requerimento que é preparado por um advogado.

 

Este requerimento é então encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está situado. É importante ressaltar que todas as partes envolvidas devem concordar com a usucapião extrajudicial e assinar o requerimento.

 

Existe um tempo mínimo para pedir a usucapião? Sim, a legislação estabeleceu diferentes categorias de usucapião, cada uma com um prazo definido, por exemplo, 15 anos para usucapião extraordinária (CC, art. 1.238), 10 anos para usucapião ordinária (CC, art. 1.242), 5 anos para usucapião especial (CC, arts. 1.239 e 1.240) e usucapião especial familiar, também conhecida como “abandono de lar” (CC, art. 1.240-A), cujo prazo é de 2 anos.

 

De todo modo, a facilidade da usucapião extrajudicial reside na simplificação do processo e na dispensa de algumas formalidades burocráticas. A remoção da necessidade da anuência do proprietário e confrontantes torna a regularização mais acessível, proporcionando uma solução eficiente para aqueles que desejam legalizar suas propriedades de forma descomplicada.

 

Diante da facilidade proporcionada pela usucapião extrajudicial, como essa abordagem pode transformar a forma como encaramos a regularização imobiliária? Estamos prontos para processos mais simples e eficientes em busca de nossos direitos de propriedade?

 

Thaiza Fabiula de Souza Araujo Marca é advogada, especialista em Direito do Consumidor e Imobiliário e graduada em Jornalismo em Cuiabá (MT).

 

Fonte: Correio de Santa Catarina

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