Gostaria de saber o que fazer quando o cônjuge sai de casa e leva o carro adquirido após o casamento, considerando que estamos sob o regime de comunhão parcial de bens. Eu dependo muito do carro, pois estou em tratamento médico devido a uma artrose grave e estou afastada pelo INSS há três anos. Qual é a melhor ação a ser tomada nesse caso? (Rita de Cássia, Vila Isabel).
A advogada Ligia Oliveira esclarece que, em casos de divórcio envolvendo a partilha de bens, é recomendável formalizar o processo. Isso pode ocorrer extrajudicialmente, no cartório de registro civil, com a supervisão de um advogado, ou judicialmente, especialmente quando há filhos menores ou discordância sobre os bens. “É importante destacar que as circunstâncias pessoais de cada cônjuge, como problemas de saúde, não são diretamente consideradas na partilha”, explica a advogada.
No processo de partilha, as discussões se concentram nos aspectos patrimoniais, incluindo quem fica com o quê e qual o valor dos bens compartilhados. “Não há obrigação do cônjuge que permanece com um determinado bem comum entregá-lo ao outro”, continua Ligia. Em casos de disputa sobre a posse ou o valor do bem, o juiz determinará seu valor, frequentemente usando a Tabela FIPE para avaliar veículos.
Definido o valor, o próximo passo é determinar quem ficará em posse do bem, sendo absolutamente comum que aquele que já está na posse do bem permaneça com o mesmo e indenize o outro cônjuge da sua meação, ou seja, de metade do valor do veiculo adquirido durante a constância da comunhão de bens.
A recomendação para a nossa leitora é procurar um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública para dar inicio ao processo de divorcio e à partilha de bens correspondente.
Lembrando que existe um prazo prescricional de 10 anos para a propositura da ação de partilha, contados da data em que o casal deixa de residir sob o mesmo teto, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 – somente para mensagens: Vanessa Leite (Light), Marcela Pereira (Fast Shop), Leonardo Rabello (Águas do Rio) .
Fonte: O Dia
Deixe um comentário