A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados alterou o ITCMD, com destaque para a progressividade das alíquotas em heranças e doações, vinculando o imposto ao valor recebido

 

Você sabia que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD pode sofrer alterações, refletindo na carga tributária no seu planejamento sucessório?

 

Explica-se 

 

No dia 15 de dezembro, após votação em dois turnos, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 45/19, que trata da chamada reforma tributária. Embora o foco seja uma mudança significativa na tributação do consumo, a PEC trouxe uma importante alteração na tributação sobre heranças e doações, refletido no Imposto sobre ITCMD.

 

Dentre as alterações referente ao ITCMD, podemos destacar o princípio da progressividade, ou seja, antes as alíquotas tinham um mínimo e um máximo, ficando a critério de cada Estado fixar a alíquota correspondente. Agora o imposto será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação. Isso significa dizer que, quanto maior for o quinhão recebido pelo herdeiro ou a doação recebida pelo donatário, maior deverá ser a alíquota do imposto, sempre respeitando a alíquota máxima fixada pelo Senado (atualmente fixada em 8% pela resolução 9/92).

 

Embora diversos Estados já adotem a alíquota progressiva do imposto, Estados como São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Paraná, por exemplo, deverão promover mudanças em suas legislações para refletir a progressividade e, possivelmente, aumentará a carga fiscal no planejamento sucessório familiar.

 

O Estado de SP acabou de publicar um PL estabelecendo novas alíquotas de ITCMD:

 

  • 2% até 350k;
  • 4% de 350k até 3MM;
  • 6% de 3MM até 9,9MM
  • 8% acima de 9,9MM

 

Lembrando que é uma proposta e precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa/SP, só tendo validade a partir do ano que vem, se aprovada esse ano.

 

A alteração da alíquota do ITCMD deverá obedecer aos princípios da anterioridade anual (produzindo efeitos no ano seguinte da aprovação da nova lei) e nonagesimal (entrando em vigor, no mínimo, 90 dias após a publicação da lei). Na prática, se a legislação estadual de São Paulo, por exemplo, alterar a alíquota do ITCMD este ano, a nova alíquota somente produzirá efeitos a partir do ano que vem.

 

Fonte: Migalhas

Deixe um comentário