Li uma matéria que falava sobre a possibilidade de fazer o inventário de forma extrajudicial. É mesmo possível? Qual o caminho?

Laís Antunes, Belford Roxo.

 

Segundo a advogada Luciana Gouvêa, sim, é possível. A lei permite agilizar e baratear a realização de inventários e partilhas de bens sem a necessidade do processo judicial, ou seja, através de escritura pública, em um cartório. “Para ser possível fazer esse procedimento, todos os interessados devem ser maiores de idade e capazes. Também devem concordar com a forma de divisão dos bens”, explica.

 

É importante ressaltar que o prazo máximo para a abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. O descumprimento desse prazo acarreta em multas sobre os valores recebidos.

 

Alguns dos documentos necessários para o inventário são: certidão de óbito, identidade de quem vai fazer parte do processo, documentos referentes aos bens deixados – escrituras, RGIs, extratos de investimentos e contas correntes, etc.

 

Para decidir entre a realização extrajudicial ou judicial do inventário e da partilha, levando em conta as leis vigentes, custos e benefícios, é fundamental consultar um advogado especializado na área, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

 

Fonte: O Dia

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