Liminar obriga União a fazer ajustes para priorizar o nome social e excluir o campo sexo da carteira de identidade nacional

 

A Justiça Federal concedeu obrigando a União a modificar, em até 60 dias, o design da nova CNI – carteira de identidade nacional para assegurar os direitos das pessoas trans. De acordo com o juiz Federal Mateus Pontaltia, da 13ª vara Cível de Brasília/DF, o documento não deverá mais incluir o campo “sexo” e deverá unificar o campo “nome”, eliminando a distinção entre nome social e nome civil. Além disso, a União deve adicionar em seus cadastros Federais o campo “nome social” para que apareça antes do “nome de registro”.

 

A liminar foi resultado de uma ação civil pública movida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, que argumentou que a falta de reconhecimento do nome escolhido pelas pessoas trans contribui para sua invisibilização.

 

O juiz, ao acolher o pedido, destacou a importância do nome na construção da identidade de um indivíduo e no reconhecimento social.

 

“A identidade de um indivíduo é construída a partir de múltiplos fatores, sendo o nome um dos componentes mais fundamentais dessa construção. O nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social.”

 

Segundo ele, o nome social escolhido pela pessoa trans representa um rompimento com uma identidade imposta pela sociedade e a afirmação de quem ela realmente é.

 

“Esse reconhecimento nominal é essencial para sua dignidade e para o exercício pleno da cidadania. É um requisito fundamental para assegurar sua posição e respeito na sociedade.”

 

Além disso, Pontalti considerou inapropriado que sistemas federais como o CADÚnico ou o SUS utilizem o nome civil em detrimento do nome social, devido aos constrangimentos que isso pode causar. Ele observou que a discrepância nos nomes nos documentos oficiais pode impedir que pessoas trans acessem serviços públicos essenciais, aumentando sua vulnerabilidade social.

 

“O temor de serem humilhadas ou discriminadas pode levar à exclusão dessas pessoas de serviços vitais, agravando sua vulnerabilidade social”, conclui o juiz.

 

A decisão também se aplica a uma ação similar ajuizada em 2022 pelas Antra – Associações Nacional de Travestis e Transexuais e ABGLT – Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, que compartilham dos mesmos argumentos. As entidades ressaltam que a exposição a situações de humilhação devido ao uso de um nome que não corresponde à identidade de gênero das pessoas pode causar grande desconforto.

 

Um relatório da Antra e da Transgender Europe aponta que o Brasil lidera o ranking de assassinatos de pessoas LGBTQIA+ há 15 anos consecutivos, evidenciando a importância dessas medidas para a proteção desse grupo.

 

Entenda

 

A Justiça Federal, ao analisar os pedidos, considerou um relatório técnico de 2023 da Cefic – Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão , que corroborou as alegações do MPF, Antra e ABGLT. Esse órgão técnico, encarregado de estabelecer as normas para os documentos de identidade, recomendou em seu relatório a remoção do campo “sexo” e a fusão dos campos de nome civil e social.

 

Adicionalmente, com base nessas recomendações, o próprio governo federal anunciou que iria reformular o design da nova carteira nacional de identidade – estabelecido na gestão anterior – para alinhar-se às diretrizes propostas pela Cefic e evitar discriminação contra pessoas transexuais.

 

Entretanto, em novembro de 2023, foi emitido o decreto 11.797/23, estendendo o prazo para que os Estados e o Distrito Federal emitam o novo documento, contrariando as conclusões técnicas da Cefic ao manter separados os campos “nome” e “nome social”, além de preservar o campo “sexo”, sem fornecer justificativa para tal decisão.

 

De acordo com o site oficial do governo federal, já foram emitidos mais de seis milhões de novos documentos. Portanto, a Justiça Federal viu como necessária uma intervenção urgente, considerando os potenciais riscos aos direitos da população trans se o layout atual fosse mantido.

 

Pessoas que já possuem a identidade no formato atual não precisarão obter um novo documento, a menos que optem por isso.

 

Fonte: Migalhas

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