Apenas a utilização deliberada do documento falso caracteriza o tipo penal previsto no artigo 304 do Código Penal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem que portava Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, mas não o apresentou aos policiais ao ser abordado. O documento falso foi descoberto…
Liminar obriga União a fazer ajustes para priorizar o nome social e excluir o campo sexo da carteira de identidade nacional A Justiça Federal concedeu obrigando a União a modificar, em até 60 dias, o design da nova CNI – carteira de identidade nacional para assegurar os direitos das pessoas trans. De acordo com o juiz Federal Mateus Pontaltia, da 13ª vara…