Relator, ministro Barroso, e ministro Fachin, votaram pelo tratamento conforme a identidade de gênero da pessoa. Julgamento volta com voto-vista do ministro Luiz Fux

 

Nesta quinta-feira, 7, STF retoma julgamento de ação que questiona o direito de transexual ser tratado, socialmente, consoante sua identidade de gênero.

 

Após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator, e Edson Fachin favoráveis ao tratamento conforme a identidade e concedendo indenização à transsexual que foi impedida de usar o banheiro feminino, pediu vista o ministro Luiz Fux.

 

O tema teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte e a decisão atingirá, ao menos, 778 processos sobrestados atualmente sobre o assunto.

 

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Caso

 

O recurso discute a reparação de danos morais a transexual que teria sido forçado a sair de banheiro feminino por funcionário de um de shopping center em Florianópolis/SC.

 

Em 1ª instância a sentença concedeu a indenização. O TJ/SC, no entanto, entendeu que não houve dano moral, mas “mero dissabor” e reformou sentença que condenou o shopping a pagar uma indenização de R$ 15 mil.

 

Voto do relator

 

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que os transexuais são uma das minorias mais marginalizadas e estigmatizadas da sociedade e ilustrou a gravidade do problema ao observar que o Brasil é o líder mundial de violência contra transgêneros.

 

Segundo o ministro, a expectativa de vida de um transexual no país é de 30 anos, menos da metade da média nacional, que é de 75 anos, além de apresentar dificuldade de conseguir trabalho formal.

 

“O remédio contra a discriminação das minorias em geral, particularmente dos transgêneros, envolve uma transformação cultural capaz de criar um mundo aberto à diferença, onde a assimilação aos padrões culturais dominantes ou majoritários não seja o preço a ser pago para ser respeitado”, ressaltou.

 

O ministro avaliou que o tema não é simples no debate mundial, uma vez que diz respeito à igualdade na dimensão do reconhecimento e está relacionada à aceitação de quem é diferente, “de quem foge ao padrão, de quem é historicamente inaceito pela ideologia e pelos modelos dominantes”.

 

Para o relator, “destratar uma pessoa por ser transexual – destratá-la por uma condição inata – é o mesmo que a discriminação de alguém por ser negro, judeu, mulher, índio, ou gay. É simplesmente injusto quando não manifestamente perverso”.

 

Do ponto de vista jurídico, o ministro apresentou três fundamentos que justificam o reconhecimento do direito fundamental dos transexuais a serem tratados socialmente conforme a sua identidade de gênero: dignidade como valor intrínseco de todo indivíduo; dignidade como autonomia de todo individuo; dever constitucional do estado democrático de proteger as minorias.

 

  1. Exa. observou que toda pessoa tem o mesmo valor intrínseco que a outra, tem consequentemente o mesmo direito ao respeito e à consideração. “A óptica da igualdade como reconhecimento visa justamente a combater práticas culturais enraizadas que inferiorizam e estigmatizam grupos sociais e, desse modo, diminuem ou negam às pessoas que os integram o mesmo valor intrínseco reconhecido a outras pessoas”, concluiu.

 

Para Barroso, é papel do Estado, da sociedade e de um tribunal constitucional, em nome do princípio da igualdade, “restabelecer ou proporcionar na maior extensão possível a igualdade dessas pessoas, atribuindo o mesmo valor intrínseco que todos temos dentro da sociedade”.

 

Barroso avaliou que a mera presença de transexual feminino em áreas comuns de banheiro feminino, ainda que gere algum desconforto, não é comparável ao mal-estar suportado pelo transexual feminino que tenha que ingressar num banheiro masculino.

 

Por essas razões, no caso concreto, votou no sentido de dar provimento ao recurso extraordinário a fim de reformar o acórdão questionado, restabelecendo a sentença que condenou o shopping a indenizar o transexual em R$ 15 mil, por danos morais.

 

Ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator. No entanto, considerou que a indenização por danos morais deve ser aumentada para R$ 50 mil.

 

Tese

 

Barroso propôs a seguinte tese para a repercussão geral:

 

“Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público.”

 

Processo: RE 845.779

 

 

Fonte: Migalhas

 

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