O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou contra a possibilidade de uma mulher alugar apartamento por temporada
Na terça-feira, 4, a 4ª turma do STJ começou a analisar a possibilidade de condomínios proibirem aluguéis por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou contra a possibilidade de uma mulher alugar apartamento por temporada. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Buzzi.
No caso em questão, um condomínio residencial recorreu de decisão que deu provimento ao pedido de uma proprietária, permitindo que ela mantivesse a locação de seu imóvel por temporada.
O TJ/MG entendeu que a proibição da locação temporária do imóvel, mesmo que contabilizada por diária, era ilícita. Segundo o Tribunal, tal proibição privaria o proprietário do exercício regular do direito de propriedade.
O condomínio argumenta que a convenção condominial prevê de forma clara que o edifício se destina exclusivamente a fins residenciais, proibindo expressamente a utilização dos apartamentos, no todo ou em parte, para exploração de qualquer ramo de comércio.
Além disso, alega que a utilização da plataforma de locação do Airbnb caracteriza natureza comercial, não se confundindo com locação por temporada, como alegado.
Para o ministro João Otávio de Noronha, o argumento que mais pesou em seu voto foi a preservação da segurança dos condôminos.
“A maior rotatividade de locatários propiciada pelo uso de plataformas digitais conquanto não altere o negócio jurídico, afeta em maior medida a convivência condominial, impactando o sossego, a segurança e salubridade dos demais condôminos.”
Citando precedentes das 3ª e 4ª turmas, Noronha ressaltou que é legítimo o condomínio impor restrições de propriedade para alcançar a harmonia entre os moradores, considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Após o voto do relator, o ministro Buzzi pediu vista e o julgamento foi suspenso.
Processo: REsp 1.954.824
Em nota, o Airbnb informou que as decisões anteriores do STJ sobre o tema referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios de maneira geral.
“O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na lei do inquilinato. O Airbnb está acompanhando o caso mencionado pela reportagem e está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança. O Airbnb acredita que o diálogo é o melhor caminho para todos. Para mais informações, o Airbnb possui uma página especial com orientações sobre locação por temporada em condomínios.”
Fonte: Migalhas
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