Colegiado vai determinar se a lei pode disciplinar a tutela provisória de indisponibilidade de bens, incluindo a possibilidade de abranger o valor de uma possível multa civil

 

A 1ª seção do STJ decidiu encaminhar para julgamento unificado os REsps 2.074.601, 2.076.137, 2.076.911, 2.078.360 e 2.089.767, sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, registrada como Tema 1.257, envolve a possibilidade de aplicação da nova lei de improbidade administrativa em processos iniciados enquanto vigorava a lei 8.429/92. O objetivo é definir se a nova lei pode regular a tutela provisória de indisponibilidade de bens, incluindo a possibilidade de incluir o valor de eventual multa civil.

 

O colegiado decidiu suspender os processos individuais ou coletivos relacionados à questão jurídica, que tenham sido objeto de recurso especial ou agravo em recurso especial, em segunda instância ou no próprio STJ.

 

O relator dos recursos, ministro Afrânio Vilela, destacou que a definição do tema terá impacto significativo em processos contra agentes acusados de improbidade administrativa em todo o país. O magistrado também apontou que a análise da controvérsia pode levar à revisão dos Temas Repetitivos 701 e 1.055, julgados pela 1ª seção.

 

O ministro esclareceu que o Tema 1.257 trata especificamente da aplicabilidade da lei 14.230/21 para regular a indisponibilidade de bens em ações de improbidade em andamento, incluindo aquelas ajuizadas antes da nova lei. “Apenas os recursos que discutam os requisitos para deferimento da indisponibilidade de bens e a inclusão do valor da multa serão sobrestados”, pontuou.

 

Processos: REsps 2.074.601, 2.076.137, 2.076.911, 2.078.360 e 2.089.767

Leia aqui o acórdão de afetação.

 

 

Fonte: Migalhas

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