Em regra, existe a necessidade de um inventário judicial sempre que houver testamento. A exceção acontece quando os herdeiros são capazes (maiores de idade e com plenas faculdades mentais), todos concordam com a decisão e contam com a ajuda de um advogado, acabando, assim, com as razões para um conflito judicial.

 

As leis modernas têm estimulado a autonomia da vontade e a celeridade dos processos, de modo que a via judicial deve ser reservada somente à hipótese em que houver discordâncias entre os herdeiros sobre o testamento que influenciem na resolução do inventário.

 

Saiba mais sobre a sucessão testamentária: https://bit.ly/3VGYPII

 

Fonte: STJ

 

Deixe um comentário