Comissão Temporária destinada à Revisão de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou o PL nesta quarta-feira, 12

 

O plenário do Senado vai analisar o projeto de lei que institui o Código de Defesa dos Contribuintes, estabelecendo diretrizes gerais para os direitos, garantias e obrigações dos cidadãos em suas relações com as autoridades fiscais de todos os entes federativos.

 

O PLP 125/22 foi aprovado recentemente pela Comissão Temporária destinada à Revisão de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional.

 

Este projeto faz parte de um conjunto de recomendações com o objetivo de agilizar, padronizar e modernizar o sistema administrativo e tributário do Brasil. As propostas foram desenvolvidas por uma comissão de juristas, formada em 2022 por iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do então presidente do STF, Luiz Fux, sob a presidência da ministra do STJ, Regina Helena Costa.

 

O senador Efraim Filho, relator do projeto, destacou que a proposta representa um avanço significativo na transformação da relação entre o Fisco e os contribuintes. Ele mencionou dados de um estudo do Insper, indicando que, em 2019, aproximadamente R$ 5,4 trilhões estavam sendo disputados em processos judiciais e administrativos tributários no país, o que corresponde a uma parcela considerável do PIB nacional.

 

Comparativamente, os processos tributários nos países membros da OCDE representam, em média, apenas 0,28% do PIB, e em alguns países da América Latina, apenas 0,19%. No Brasil, apenas os processos administrativos, que têm duração média de seis anos e quatro meses, já representam 16,39% do PIB nacional. Além disso, existem 27,2 milhões de execuções fiscais em andamento, conforme dados do CNJ.

 

Efraim realocou diversos itens do projeto para outras propostas da comissão de juristas. Ele também acatou parcialmente uma emenda do senador Hamilton Mourão que adiciona entre os direitos do contribuinte a possibilidade de liquidação de garantias por meio de fiança bancária ou seguro, após o trânsito em julgado de decisões desfavoráveis, proibindo a quitação antecipada dessas garantias.

 

O projeto impõe várias obrigações aos órgãos tributários, como respeitar as expectativas dos contribuintes quanto à aplicação das leis, garantir seus direitos, reduzir o número de processos, facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, justificar atos com base na lei e nos fatos, garantir a defesa ampla e o contraditório, reduzir custos desnecessários, buscar apenas as informações necessárias, considerar a cooperação e a capacidade de pagamento do contribuinte, e publicar todos os atos relacionados à solução de conflitos.

 

Os contribuintes, por sua vez, terão direitos como ser tratados com respeito, receber comunicações claras, acessar e retificar suas informações, ser intimados e contestar decisões, recorrer de decisões desfavoráveis, provar suas alegações, e não fornecer documentos já disponíveis ao órgão fiscal.

 

Além disso, deverão cumprir suas obrigações tributárias, pagar os tributos devidos, agir de forma honesta e cooperativa, e guardar documentos fiscais pelo prazo legal.

 

Uma inovação favorável aos contribuintes é que aqueles que forem bons pagadores poderão ter acesso a facilidades como atendimento simplificado, flexibilização na aceitação de garantias, e prioridade na análise de processos administrativos.

 

Por outro lado, o relator propôs regras mais rígidas para os chamados devedores contumazes, definindo-os como aqueles que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia e estabelecendo sanções mais severas para esses casos.

 

Fonte: Migalhas

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