Colegiado ressaltou o impacto relevante nos processos em trâmite no país

 

A 1ª seção do STJ afetou os REsp 2.098.943 e 2098945, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.263 no banco de dados do STJ, descrita como: “definir se a oferta de seguro-garantia impede o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadin – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal”.

 

O relator destacou que “a tese a ser adotada contribuirá para maior segurança e transparência na solução da questão pelas instâncias de origem e órgãos fracionários desta corte”.

 

O ministro enfatizou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, ao concluir pela necessidade de submissão do assunto à sistemática dos repetitivos, ressaltou o impacto relevante nos processos em trâmite no país e nos procedimentos executivos adotados pelos estados e municípios para cobrança de dívidas tributárias.

 

A 1ª seção determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem do mesmo tema, onde tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, na segunda instância ou no STJ.

 

Processos: REsp 2.098.943REsp 2098945

Veja a decisão.

 

Fonte: Migalhas

 

Deixe um comentário