O artigo 226 da Constituição estabelece que a família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado. Além disso, atualmente o Poder Judiciário não pode ignorar a existência da família multiespécie, que é formada pelo núcleo familiar humano e pelos seus animais de estimação.

 

Esse foi o entendimento do juiz Diego Santos Teixeira, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, para reconhecer uma família multiespécie e, com isso, ordenar que um cão recolhido pela prefeitura seja entregue aos seus tutores, um casal em situação de rua.

 

A decisão foi provocada por pedido da Defensoria Pública do Paraná para que Carlos Merlini, de 46 anos, não fosse separado de seu cão, Rock Merlini, de sete meses. O animal foi atropelado no dia 18 de maio, recebeu tratamento da prefeitura de Curitiba e foi encaminhado para uma unidade de resgate do município. Rock já estava disponível para adoção quando seu tutor e a sua companheira buscaram auxílio da Defensoria Pública.

 

Vínculo de afeto

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o vínculo de afeto criado entre o autor da ação e seu animal de estimação justifica a atuação do Poder Judiciário.

 

“No caso em tela, o Boletim de Ocorrência e a reportagem midiática apresentados aos eventos 1.8 e 1.9 demonstram que o cão Rock Merlini foi vítima de atropelamento na manhã do dia 18 de maio de 2024. Ademais, é nítida a relação de afeto nutrida entre a parte autora e o cão Rock Merlini, o que se revela não apenas pelo acionamento do Poder Judiciário para ver atendido sua pretensão, tamanha a gravidade da repercussão que a ausência do cão traz em sua vida, mas também pela própria existência de registro de Rock como se filho fosse. Não se pode ignorar que atualmente se fala em ‘família multiespécie’ como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais de estimação”, escreveu o julgador na decisão.

 

Assim, Teixeira determinou que Rock fosse devolvido para a sua família. A defensora pública Regiane Garcia, responsável pelo caso, afirma que essa demanda é um bom exemplo da importância do reconhecimento das famílias multiespécies.

 

“Considerando que se trata de uma pessoa em situação de rua, a relação com o cãozinho Rock muitas vezes é um dos únicos laços de afeto familiar que ele possui. A pessoa em situação de rua deve ter sua dignidade e seus direitos fundamentais respeitados, dentre os quais o direito à convivência familiar”, destacou a defensora.

 

Processo 0021352-92.2024.8.16.0182

 

Fonte: Conjur

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