Magistrado baseou-se na legislação que define que a hipoteca se extingue com a extinção da obrigação principal

 

Por prescrição processual, o juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira, da 17ª vara Cível de Goiânia/GO, reconheceu a extinção de uma hipoteca sobre um imóvel rural.

 

Consta nos autos que o autor da ação argumentou que a execução do título bancário garantido por hipoteca, movida pelo Bradesco, havia sido extinta devido à prescrição. Com isso, solicitou que a hipoteca vinculada à dívida fosse também extinta, conforme os princípios de acessoriedade das garantias.

 

Ao avaliar o pedido, o juiz considerou jurisprudência consolidada do STJ e do TJ/GO e destacou o art. 1.499 do Código Civil, que define que a hipoteca se extingue com a extinção da obrigação principal.

 

“A hipoteca, como garantia vinculada à obrigação principal, cessa quando esta última é extinta, de tal modo que a prescrição da obrigação principal resulta no perecimento da garantia. Assim, restando prescrita a obrigação, inexiste razão para a manutenção da garantia.”

 

Mediante o argumento, o magistrado acatou o pedido autoral para declarar a extinção da garantia hipotecária.

 

O escritório João Domingos Advogados atua pelo autor da ação.

 

Processo: 5523535-25.2023.8.09.0051

 

Leia a decisão.

 

Fonte: Migalhas

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