O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza a Instrução Normativa RFB nº 2.202 da Receita Federal do Brasil, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI e define regras para a sua apresentação.

Leia a Instrução Normativa na íntegra abaixo:

 

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.202, de 16.07.2024 – D.O.U.: 19.07.2024.

Ementa

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI e define regras para a sua apresentação.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, publicada no DOU em 16 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º As declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos foram lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto de 2024.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

Fonte: DOU

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