Especialista explica os procedimentos em caso de falecimento

 

Um assunto que deixa muita gente apreensiva é herança de dívida, afinal é comum que as pessoas acreditem que a dívida deixada por um parente ou familiar que morreu passe para o herdeiro. Porém, não é exatamente assim que funciona, essa prática já não é aplicada há alguns anos.

 

As pendências deixadas pela pessoa que morreu são de responsabilidade do patrimônio deixado por ela, portanto o beneficiário da herança não precisa pagar a dívida do falecido tirando dinheiro do próprio bolso.

 

Em casos assim, o saldo em aberto será quitado com o patrimônio ou herança deixada, de forma equivalente ao valor da dívida.No entanto, se o valor da dívida for maior do que os bens e não seja suficiente para pagar os credores, os herdeiros também não recebem nada. Por outro lado, se o patrimônio deixado for menor do que a dívida, ela não precisa ser paga.

 

“O Artigo 1792 do Código Civil prevê que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Isso significa que, por exemplo, o falecido deixou um patrimônio de 100 mil reais e uma dívida de 150 mil. A sobra de 50 mil reais não será transmitida para os herdeiros pagarem”, explica o advogado paraense Murilo Pina, especialista em Direito Civil.

 

Cabe ressaltar que, quando uma pessoa morre, é preciso entender a diferença entre tudo que ela possuía, bem como as obrigações. O patrimônio é referente ao conjunto de bens, direitos e obrigações considerados economicamente apreciáveis que pertencem a uma pessoa ou empresa. Já os bens são itens materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, como um livro por exemplo. No caso das obrigações diz respeito a tudo que uma empresa ou pessoa deve pagar a um credor.

 

De acordo com o especialista, em caso de falecimento podem ser realizados dois procedimentos: o Alvará Judicial e o Inventário. “O primeiro tem previsão na Lei N° 6858/1980 e é usado quando o de cujus não deixou bens para inventariar, apenas valores em conta ou que deveria ter recebido em vida. O segundo é o mais famoso, usado quando existem bens para partilhar entre os herdeiros”, ressalta Murilo.

 

Ainda segundo o advogado, o inventário pode ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, ou seja, perante um cartório da cidade. O prazo para finalizar o inventário pode variar dependendo de cada situação. “Se ele[inventário] foi feito judicialmente ou extrajudicialmente, se vai ser um processo consensual ou litigioso, qual o Juízo que vai julgar o processo, por exemplo. Geralmente, um inventário judicial que não tenha grandes intercorrências com documentos ou brigas entre herdeiros, demora em média 2 anos para ser concluído”, afirma Murilo.

 

Além disso, algumas providências podem ser tomadas por parte dos familiares. Os cartões de crédito, por exemplo, precisam ser cancelados a fim de evitar juros e que a dívida seja elevada, o que pode afetar significativamente a herança final. O ideal a ser feito é entrar em contato com a operadora do cartão para comunicar o que aconteceu.

 

No caso de uma pessoa que herdou uma casa com dívida de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), será obrigatório que ela quite o débito para poder fazer a transferência do imóvel.

 

Fonte: O Liberal

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