No segundo semestre, também serão julgados processos importantes que incluem casos de corrupção, disputas sobre concessões públicas e direitos previdenciários
O segundo semestre forense no STJ terá início na próxima quinta-feira, 1º, com sessão da Corte Especial. Este período será marcado pela análise de processos de grande relevância jurídica e social, como gratuidade de justiça, advocacia predatória, juros em poupança, revisão de contrato bancário, redução de pena e medidas protetivas.
Corrupção
Um dos processos é a APn 989, iniciado em dezembro do ano passado, envolvendo quatro desembargadores do TRT-1, acusados de participação em esquema criminoso que, em troca de propina, incluía empresas e organizações sociais em plano especial de execução na Justiça do Trabalho. A previsão é de que o julgamento ocorra na sessão do dia 7 de agosto.
Após o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela condenação dos desembargadores Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, e pela absolvição do desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Contratos públicos
No dia 7 de agosto, a Corte Especial também analisará vários recursos contra decisões da presidência em suspensões de liminar e de sentença. Um deles é o agravo interno na SLS 3.244, no qual o STJ limitou a extensão do contrato de concessão da BR-040, entre Juiz de Fora/MG e Rio de Janeiro/RJ, até a conclusão da licitação em andamento e a entrega dos serviços à nova concessionária, ou até a decisão final no processo que tramita na Justiça Federal, se ocorrer antes.
Outro agravo na pauta é contra a decisão na SLS 3.387, que suspendeu a liminar que havia paralisado o processo de concessão do Jardim de Alah, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Em janeiro, a presidência do STJ considerou que a suspensão do processo de concessão traria prejuízos à coletividade, já que o projeto prevê aumentar a segurança e o bem-estar da população local.
Vícios em imóvel
A Corte Especial deve analisar, ainda, o Tema 1.039, que discute o momento em que começa a contagem do prazo de prescrição dos pedidos de indenização contra a seguradora, nos contratos ativos ou extintos firmados no âmbito do SFH – Sistema Financeiro da Habitação.
O caso envolve mutuários que financiavam a compra de imóveis pelo SFH e aderiram à Cobertura Compreensiva Especial para Riscos de Danos Físicos no Imóvel, que integra o seguro habitacional. Anos após a compra, começaram a aparecer defeitos de construção, motivando ações para receber a indenização do seguro. Inicialmente, a discussão estava na 2ª seção, que, em março, remeteu o repetitivo para a Corte Especial.
Crédito não tributário
Sob relatoria do ministro Herman Benjamin, a 1ª seção pode decidir em 14 de agosto se a oferta de seguro-garantia ou fiança bancária suspende a exigibilidade de crédito não tributário (Tema 1.203). Em um dos recursos representativos, o TJ/SP entendeu ser inviável equiparar seguro-garantia e fiança bancária com depósito judicial do valor integral em dinheiro para suspender a exigibilidade do crédito tributário ou não.
Na mesma sessão, a 1ª seção decidirá sobre o cômputo do aviso-prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários (Tema 1.238), com relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. O INSS argumenta que a indenização paga pelo aviso-prévio indenizado não se aplica ao direito previdenciário e tributário.
Progressão de regime e remição de pena
A 3ª seção deve julgar o Tema 1.165, de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, sobre o termo inicial para progressão de regime penal. As turmas de direito penal do STJ têm precedentes de que o prazo para nova progressão deve ser contado da data em que foi preenchido o último requisito para a progressão anterior.
Ainda, a 3ª seção julgará o Tema 1.236, também relatado pelo desembargador Jesuíno Rissato, sobre se é necessário o credenciamento da instituição de ensino junto ao presídio para remição de pena pela conclusão de curso na modalidade a distância.
Estupro
Em 13 de agosto, a 6ª turma pode retomar julgamento que discute se a recusa verbal ao ato sexual caracteriza estupro ou se é necessária uma reação extraordinária da vítima.
No caso, o réu foi absolvido pelo tribunal local por falta de provas suficientes do crime. O Ministério Público argumenta que exigir reação veemente nega vigência ao artigo 213 do Código Penal.
Gratuidade de Justiça
Entre os casos ainda não pautados, mas de grande interesse, está o Tema 1.178, que definirá se é legítima a adoção de critérios objetivos na avaliação de hipossuficiência para gratuidade de Justiça.
O relator, ministro Og Fernandes, votou contra critérios objetivos, defendendo a análise individual de cada caso. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Litigância predatória
Outro julgamento adiado é o do Tema 1.198, sobre o poder geral de cautela do juízo diante de ações com suspeita de litigância predatória.
Em fevereiro, o relator, ministro Moura Ribeiro, defendeu a apresentação de documentos para “lastrear minimamente as pretensões deduzidas”. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Humberto Martins.
Astreintes a terceiros
No EREsp 1.853.580, o Facebook discute a possibilidade de imposição de astreintes a terceiros estranhos ao processo para garantir o cumprimento de decisão judicial. Em junho de 2020, a 3ª seção decidiu que o Facebook Brasil pode responder a intimações e citações judiciais dirigidas à WhatsApp.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. A relatoria é do ministro Raul Araújo.
Juros remuneratórios e prazo prescricional
A 2ª seção pode retomar o julgamento do Tema 1.101, que estabelecerá o termo final da incidência dos juros remuneratórios em ações de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. A relatoria é do ministro Raul Araújo. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Outro tema em discussão na seção de Direito Privado é o EREsp 1.974.375, que discute o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário. O julgamento aguarda o voto-vista da ministra Isabel Gallotti. A relatoria é da ministra Nancy Andrighi.
Penas abaixo do mínimo e medidas protetivas
Em junho, a 3ª seção iniciou a discussão de três recursos que podem levar ao cancelamento da Súmula 231, que impede penas abaixo do mínimo legal. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Messod Azulay Neto. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, propôs a modulação dos efeitos da decisão para atingir apenas processos ainda não concluídos.
No Tema 1.249, a 3ª seção definirá a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha e se é possível fixar prazo predeterminado para sua vigência. O julgamento, suspenso por pedido de vista coletiva, está previsto para ser retomado nos próximos meses.
Fonte: Migalhas
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